A Justiça decidiu recentemente, em sentença proferida no recurso de Embargos a Execução, pelo direito de ressarcimento dos servidores que tiveram descontos indevidos de seguridade social (INSS) entre 1992 e 1999, tomando por base a perícia contábil mais favorável aos servidores.
Ao todo, 11 mil servidores tiveram os descontos indevidos e está chegando a hora de individualizar seu processo para receber o valor em precatório.
Mas, como saber se você está entre os servidores que têm direito a receber parte dos R$ 204 milhões garantidos pela Justiça?
Veja aqui a lista com os integrantes do processo do INSS/93:
Se você está na lista, busque a individualização do seu precatório com o SindSaúde-DF.
A individualização é importante para o cumprimento da sentença e para agilizar o recebimento em preferência no caso de servidores com mais de 60 anos ou com problemas graves de saúde.
Os servidores que já individualizaram seus processos com o Jurídico do SindSaúde deram mais um passo para receber os valores que foram descontados equivocadamente na década de 90.
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Entenda o processo
A ação movida pelo SindSaúde contra o Distrito Federal é de 1993 e já teve decisão final da Justiça.
Novos recursos movidos pela Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF) são meramente protelatórios, ou seja, apenas adiarão o pagamento.
A Justiça já definiu que os 11.419 tiveram descontos indevidos de INSS nos contracheques e devem ser ressarcidos.
A última decisão, de abril de 2021, confirmou a sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública e negou o recurso de Embargos à Execução oferecido pela PGDF.
A Procuradoria questionava o valor de R$ 204.548.867,79 (duzentos e quatro milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e nove centavos), atualizado até 02 de julho de 2020.
Os descontos indevidos nos contracheques dos servidores foram de 1992 a 1999. Os percentuais descontados a título de seguridade social (INSS) eram retidos, a maior parte, na folha de pagamento dos sindicalizados.
Após quase 30 anos de espera, o SindSaúde manteve a vitória pelo direito ao ressarcimento dos valores aos servidores e é hora de individualizar as ações dos precatórios para recebimento.