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quarta-feira, 12 fevereiro, 2025

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Quem tem direito ao processo do INSS/1993?

Confira se você tem direito e entre em contato com o SindSaúde para buscar sua individualização do processo

Saiba Mais

SindSaúde DF
SindSaúde DF
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

A Justiça decidiu recentemente, em sentença proferida no recurso de Embargos a Execução, pelo direito de ressarcimento dos servidores que tiveram descontos indevidos de seguridade social (INSS) entre 1992 e 1999, tomando por base a perícia contábil mais favorável aos servidores. 

Ao todo, 11 mil servidores tiveram os descontos indevidos e está chegando a hora de individualizar seu processo para receber o valor em precatório. 

Mas, como saber se você está entre os servidores que têm direito a receber parte dos R$ 204 milhões garantidos pela Justiça?

Veja aqui a lista com os integrantes do processo do INSS/93:

Se você está na lista, busque a individualização do seu precatório com o SindSaúde-DF. 

A individualização é importante para o cumprimento da sentença e para agilizar o recebimento em preferência no caso de servidores com mais de 60 anos ou com problemas graves de saúde. 

Os servidores que já individualizaram seus processos com o Jurídico do SindSaúde deram mais um passo para receber os valores que foram descontados equivocadamente na década de 90. 

Leia mais notícias sobre o Processo INSS/1993

Entenda o processo

A ação movida pelo SindSaúde contra o Distrito Federal é de 1993 e já teve decisão final da Justiça. 

Novos recursos movidos pela Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF) são meramente protelatórios, ou seja, apenas adiarão o pagamento. 

A Justiça já definiu que os 11.419 tiveram descontos indevidos de INSS nos contracheques e devem ser ressarcidos. 

A última decisão, de abril de 2021, confirmou a sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública e negou o recurso de Embargos à Execução oferecido pela PGDF.

A Procuradoria questionava o valor de R$ 204.548.867,79 (duzentos e quatro milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e nove centavos), atualizado até 02 de julho de 2020.

Os descontos indevidos nos contracheques dos servidores foram de 1992 a 1999. Os percentuais descontados a título de seguridade social (INSS) eram retidos, a maior parte, na folha de pagamento dos sindicalizados. 

Após quase 30 anos de espera, o SindSaúde manteve a vitória pelo direito ao ressarcimento dos valores aos servidores e é hora de individualizar as ações dos precatórios para recebimento.

Leia mais notícias do Jurídico

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