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Processo do INSS de 1993: SindSaúde intensifica atendimento aos beneficiários

Orientação é para que os filiados interessados entrem em contato com o Sindicato o mais rapidamente possível

Saiba Mais

O Grupo de Trabalho formado pelo SindSaúde para atender aos beneficiários do Processo do INSS de 1993 reforça o chamado a todos que têm valores a receber. Mais de 11 mil servidores tiveram o seu direito reconhecido, após 30 anos de batalhas judiciais. Agora, para o efetivo recebimento, é necessário seguir alguns trâmites. Por isso é fundamental que cada beneficiado entre em contato com o Sindicato para as devidas orientações.

Entre as recomendações do SindSaúde, está a individualização das ações de execução de sentença. Ao manifestar essa intenção formalmente, o beneficiário reduz o tempo de espera para ser inscrito na lista de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou de precatórios do GDF. Isso vale tanto para o titular da ação quanto para os herdeiros. Nos casos referentes a servidores com idade igual ou superior a 60 anos, bem como portadores de doenças graves, o pagamento antecipado de até 50 salários mínimos tende a ser ainda mais célere.

Cabe reforçar que não é necessário efetuar qualquer pagamento referente ao processo coletivo do INSS. Isso porque todas as informações são fornecidas exclusivamente pelo SindSaúde, a única entidade com representação legal neste processo. Para ser informado sobre os detalhes ou agendar o atendimento presencial, basta entrar em contato pelo WhatsApp exclusivo, clicando neste link, ou por meio do seguinte QRCode:

Até o momento, 372 interessados já solicitaram, por meio do SindSaúde, a individualização da ação de cumprimento da sentença coletiva. O Grupo de Trabalho do Sindicato iniciou o atendimento exclusivo aos beneficiários no dia 11 de setembro de 2023. As orientações levam em conta as particularidades de cada caso.

Entenda o processo

A ação movida pelo SindSaúde contra o Distrito Federal é de 1993 e já teve decisão final da Justiça. A Justiça definiu que 11.419 servidores tiveram descontos indevidos de INSS nos contracheques, e que esses valores devem ser devolvidos.

Nesse processo, o SindSaúde reivindicou o ressarcimento dos descontos indevidos – acima da previsão legal – nos contracheques dos servidores, no período de 1992 a 1999, a título de seguridade social (INSS).

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