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STF derruba restrições ao pagamento de precatórios

Julgamento de duas ações contra alterações no regime de precatórios foi concluído na quinta-feira (30)

Saiba Mais

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou alterações implementadas em 2021 no regime constitucional de precatórios (Emendas Constitucionais 113 e 114), entre elas a que impunha um teto para o pagamento dessas despesas entre 2022 e 2026. O julgamento foi realizado em sessão virtual extraordinária concluída nesta quinta-feira (30).

Meta fiscal

Precatórios são créditos devidos pelos entes públicos em razão de sentenças judiciais definitivas, e o valor deve estar previsto no orçamento. As alterações previam que, naquele período, os recursos para esses pagamentos ficariam limitados ao valor atualizado pago no exercício de 2016. Com a decisão, o Tribunal autorizou o governo a regularizar os pagamentos que estavam retidos para cumprir a meta fiscal.

Mudança de cenário

Prevaleceu o entendimento do relator das ações, ministro Luiz Fux, de que a imposição de limites em 2021 se justificava na necessidade de ações de saúde e de assistência social, em razão da pandemia da covid-19, e na exigência de cumprimento do teto de gastos públicos.

Segundo Fux, com a mudança de cenário, não mais se justifica a limitação dos direitos individuais das pessoas que tenham créditos a receber. Para o relator, a restrição pode prejudicar severamente o pagamento das mesmas despesas com ações sociais anteriormente protegidas.

Dívida acumulada

A decisão determina que a União quite a dívida com precatórios acumulada no exercício de 2022. Também retira do teto de gastos as despesas com precatórios, inclusive os expedidos entre 2023 e 2026. Em outro ponto, autoriza a União a abrir créditos extraordinários necessários ao pagamento imediato dos precatórios expedidos e não pagos.

Divergência

Ficou parcialmente vencido o ministro André Mendonça que, entre outros pontos, discorda da autorização para a abertura de crédito extraordinário para a quitação de precatórios. Ele havia pedido vista das ADIs e apresentou seu voto na quinta-feira.

A decisão foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 7064) apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros, e na ADI 7047, assinada pelo Partido Democrático Brasileiro (PDT).

Fonte: Portal do STF

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