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sexta-feira, 26 abril, 2024

Mais um passo para o concurso – Atribuições dos cargos de GAPS são publicadas no DODF

A Portaria Conjunta define as habilidades e requisitos específicos para cada especialidade

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SindSaúde DF
SindSaúde DF
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

A Secretaria de Economia e a Secretaria de Saúde do Distrito Federal publicaram no Diário Oficial do DF desta sexta-feira (6/5) a Portaria Conjunta nº 27, de 2 de maio de 2022, que define as especialidades e atribuições dos cargos da Carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do DF – GAPS, criada por meio da Lei nº 6.903, de 16 de julho de 2021.

Em janeiro de 2022, foi constituído um Grupo de Trabalho, por meio da Portaria Conjunta nº 02, de 11 de janeiro de 2022, com o objetivo de atualizar as atribuições dos cargos que compõe a GAPS, O GT concluiu os trabalhos em 18 de março.

A publicação desta sexta-feira (6) estabelece as respectivas responsabilidades dos cargos Analista, Assistente e Técnico em GAPS. A Portaria determina que os servidores desempenhem seus cargos de acordo com as atividades definidas no documento.

Para a presidente do SindSaúde, Marli Rodrigues, a publicação das atribuições para a carreira GAPS é mais um passo na construção da solidificação dos cargos e o caminho seguro para a realização do concurso público para suprir as carências de vagas.

“Fica estabelecida assim a maturidade e organização da nova carreira GAPS. Isto transforma o cenário em mais favorável para o lançamento de um futuro edital para o concurso que tanto ajudará na recomposição das equipes e no atendimento da população, assim como, fortalece a luta por valorização e dignidade para os servidores da carreira”, destaca.

Segundo a publicação, a especialidade Técnico Higiene Dental passa a denominar-se Técnico em Saúde Bucal. O ingresso na carreira é por meio de concurso público. A Portaria apresenta os anexos com as atribuições de cada cargo e suas respectivas especialidades:

Analistas

Atribuição geral do cargo: Executar e planejar atividades técnico-administrativas correlacionadas à especialidade ou atividades da mesma natureza e nível de complexidade que envolvam conteúdos relativos ou de interesse da área de atuação.

  • Especialidade administrativa: executar atividades técnico-administrativas na área da saúde relacionadas à pesquisa e planejamento, administração, recursos humanos, manutenção, organização e métodos, finanças, orçamento, patrimônio, material, logística, licitações e contratos, transporte, arquivo, documentação, tecnologia da informação, ouvidoria, comunicação e modernização; atender ao público; analisar e instruir processos. Requer diploma de curso superior.
  • Especialidade condutor de veículo urgência e emergência: profissional habilitado para conduzir veículos de urgência e emergência padronizados pelo código sanitário como veículos terrestres; veículo motorizado aquático; veículo aéreo de asa fixa ou rotativa, outros veículos, obedecendo aos padrões de capacitação e habilitação estabelecidos nas normas que tratam especificamente das exigências legais em cada caso.

Requer certificado de conclusão de curso de nível superior e Carteira Nacional de Habilitação Categoria “D” ou “E”, com registro EAR – Exerce Atividade Remunerada; ser maior de 21 (vinte e um) anos; comprovante de aprovação em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

Assistentes

Atribuição geral do cargo: executar atividades técnico-assistenciais correlacionadas à especialidade do cargo. Fazem parte do cargo, as seguintes especialidades:

Técnico de Laboratório – Anatomia Patológica; Técnico de Laboratório – Hematologia e Hemoterapia; Técnico de Laboratório – Patologia Clínica; Técnico em Nutrição; Técnico em Saúde Bucal; e Técnico em radiologia.

Para todas as especialidades é necessário conclusão do curso de nível médio e certificado de curso técnico na área de atuação.

Técnicos

Atribuição geral do cargo: executar atividades de natureza operacional e outras assemelhadas em nível de complexidade determinadas em legislação específica, sob orientação e supervisão.

  • Especialidade administrativa: executar às tarefas auxiliares e repetitivas, de natureza operacional, sob orientação e supervisão; executar serviços de apoio administrativo, tratar documentos variados cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; reproduzir documentos, digitar textos, localizar processos e documentos, preencher formulários, atender telefonemas e executar outras atividades de natureza administrativa. Requer certificado de conclusão do ensino médio.
  • Especialidade apoio tático operacional e assistencial: executar atividades de apoio operacional e assistencial nas áreas específicas. Requer certificado de nível médio.

A publicação no DODF descreve as atribuições específicas detalhadas de cada cargo, as habilidades e atitudes necessárias para o exercício de cada função, a descrição de cada especialidade, a forma de provimento e requisitos para ingresso. Veja na íntegra:

Portaria Conjunta nº 27 que define as especialidades e atribuições da GAPS by sindsaudedf on Scribd

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