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Voto impresso é rejeitado em comissão especial (PEC 135/19), por 23 votos a 11

No mesmo dia, Câmara aprova texto para privatização dos Correios que agora segue para o Senado

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Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 135/19, apresentada pelo relator, deputado Filipe Barros (PSL-PR), que torna obrigatório o voto impresso, foi rejeitada nesta quinta-feira (6), pela comissão especial da Câmara dos Deputados. A PEC perdeu de 23 votos contrários por 11 votos favoráveis.

No entanto, o presidente da comissão especial, deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), indicará o deputado Júnior Mano (PL-CE) para fazer um parecer vencedor. Durante esta sexta-feira (6), às 18 horas, os deputados se reunirão novamente para analisar o relatório de Júnior. Ele poderá inclusive recomendar o arquivamento.

O Substitutivo rejeitado feito por Filipe Barros propõe que nas eleições os votos impressos sejam contados manualmente em público. Além disso, a lei seria aplicada imediatamente, valendo para a próxima eleição. Contudo, as regras eleitorais em geral apenas entram em vigor se aprovadas um ano antes do pleito.

Para saber mais sobre a PEC, CLIQUE AQUI.

Privatização dos Correios

A Câmara dos Deputados aprovou ainda nesta quinta-feira (5), o Projeto de Lei 591/21, do Poder Executivo, que permite a privatização dos serviços postais, os Correios. O PL determina condições para a desestatização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e remete a regulação do setor à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A matéria segue para o Senado.

No momento atual, a exploração dos serviços postais funciona por meio de franquias, seguindo preços tabelados pela ECT, que é responsável pelo monopólio de serviços como carta e telegrama. No entanto, existem empresas privadas que concorrem para a entrega de encomendas.

De acordo com substitutivo aprovado, do deputado Gil Cutrim (Republicanos-MA), o monopólio para carta e cartão postal, telegrama e correspondência agrupada continuará com a ECT por mais cinco anos, podendo o contrato de concessão estipular prazo superior.

Cutrim alega que, “Na exploração dos serviços postais em regime privado, optamos por resumir os princípios da livre economia à Lei Geral de Telecomunicações, consagrando como regra a liberdade econômica, inclusive de preços”, afirma.

Para saber mais sobre o Projeto de Lei CLIQUE AQUI.

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