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sexta-feira, 26 abril, 2024

Adin da GAPS: SindSaúde é definitivamente admitido como amicus curiae

Decisão do TJDFT que permitiu o ingresso do Sindicato como “amigo da corte” na ação não foi contestada

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Nesta semana, o Jurídico do SindSaúde obteve uma importante vitória em favor da carreira de Gestão e Assistência e Pública à Saúde do Distrito Federal (GAPS). O Sindicato conseguiu entrar, em definitivo, na ação que questiona a lei que criou a carreira no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A entrada do SindSaúde ocorreu na figura do amicus curiae, ou seja, “amigo da corte”, um termo jurídico usado para definir uma pessoa ou entidade que tem muito a contribuir com as discussões de determinado processo na Justiça.

O processo, no caso, é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na qual o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) tenta derrubar dispositivos da Lei 6.903/2021, que cria a carreira de Gestão e Assistência Pública à Saúde do DF (GAPS). O Ministério Público, portanto, é o autor da ação, enquanto os réus são o próprio Poder Executivo, que foi quem sugeriu a criação da Lei 6.903/2021, e a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), que a aprovou. O SindSaúde nunca se conformou em permitir que a discussão ficasse restrita ao MPDFT, ao GDF e à CLDF. Por isso, fez questão de utilizar o único instrumento jurídico possível, que é o ingresso na ação como amicus curiae.

Ser “amigo da corte” é um meio de participar de um debate judicial para ajudar a resolver um conflito ou estabelecer um precedente. É uma previsão do novo Código de Processo Civil. Diferentemente de outros que podem intervir no processo, o amicus curiae não é imparcial. Ele tem como objetivo defender um direito que, em sua visão, está sob ameaça na ação. Foi exatamente o que aconteceu. O SindSaúde entrou no processo para proteger os profissionais de saúde interessados na preservação da íntegra da lei que criou a carreira GAPS. O SindSaúde, corajosamente, decidiu “bater de frente” com o MPDFT.

Para ser um “amigo da corte”, não basta querer. O ingresso como amicus curiae na ação segue critérios rígidos, que devem ser avaliados pelo magistrado responsável pelo rito processual. Em primeiro lugar, a pessoa ou entidade deve ter a representatividade legítima. Por isso, o Jurídico do SindSaúde comprovou, com vasta documentação e fundamentação legal, que está apto a participar do processo. A prerrogativa de representação sindical foi devidamente demonstrada ao juiz da causa, que, em despacho, autorizou o ingresso do SindSaúde.

Entretanto, esse despacho não selou a admissão do SindSaúde no processo. Isso porque, com a assinatura do magistrado, abriu-se um prazo para que alguém pudesse discordar do ingresso do SindSaúde na ação. Foi o chamado “decurso do prazo para recurso”, durante o qual a decisão que permitiu o ingresso do SindSaúde podia ser contestada. Esse prazo terminou na segunda-feira, dia 2 de outubro de 2023.

Na prática, foi como o padre costuma dizer no casamento: “Se tem alguém contrário a este casamento, que fale agora ou cale-se para sempre”. Ninguém se manifestou. E o SindSaúde está, então, oficialmente na ação, figurando como amicus curiae. A partir de agora, haverá momentos específicos em que o magistrado chamará o SindSaúde para que apresente suas manifestações, razões e contrarrazões. Isso ainda não aconteceu. Ocorrerá oportunamente. E quem decide o momento certo é a legislação e a Justiça.

“Após fundamentar sua legitimidade e o interesse no pleito, o SindSaúde teve acolhido o pedido pelo desembargador relator. Agora, poderá se manifestar e, inclusive, sustentar oralmente os interesses da categoria dentro do processo, no momento oportuno. Estamos aguardando o andamento da ação para subsequentes manifestações e sustentação oral”, declarou o corpo jurídico do SindSaúde.

Fake News

Diante dessas informações, o SindSaúde faz um alerta aos profissionais de Saúde, à sociedade e a toda a classe jornalística do Distrito Federal: Tenham muito cuidado com a interpretação de determinados ritos processuais. Ações judiciais são permeadas por minúcias que, mal interpretadas, podem causar grande confusão e comoção social desnecessária.

Uma importante recomendação: na dúvida, consultem o Jurídico do SindSaúde ou outros especialistas operadores do Direito. Há muitos termos jurídicos que podem confundir até mesmo jornalistas que se dizem mais experientes. A leitura precisa e a abordagem técnica de peças jurídicas, ainda que sob a ótica jornalística, demandam conhecimento adequado ou, no mínimo, a consulta a fontes confiáveis.

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