Os servidores da Secretaria de Saúde que trabalharam por 25 anos em condições insalubres, de forma integral, têm o direito à aposentadoria especial.
No caso dos profissionais de saúde que exercem função hospitalar, a insalubridade é encontrada na exposição a todas as doenças infecto contagiosas.
Atividades como aquelas em que há exposição a ruídos contínuos e intermitentes, calor excessivo, radiação ionizante, doenças infecto contagiosas, dentre outras estão definidas em norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Direto garantido
O direito é garantido desde 2012, quando o SindSaúde obteve êxito no Mandado de Injunção n. 5202/DF, impetrado perante o Supremo Tribunal Federal.
Desde 2019, o Tribunal de Contas do DF também pacificou o entendimento e legitimou que, no caso de servidores que permaneceram em exercício, deve ser feita revisão do abono de permanência seguindo a Decisão nº 2941/2019.
No início de agosto, a Secretaria de Saúde, seguindo os dispositivos legais, divulgou a Circular n.º 30/2021 que trata dos trâmites para que os servidores com direito à aposentadoria especial 25 anos em exercício façam a revisão dos abonos de permanência.
O que diz a Lei
Trabalhadores da Saúde, em sua base territorial, deverão ter seus pedidos de aposentadoria analisados com a observância do art. 57 da Lei 8.213/1991:
“Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.”
Segundo o texto legal, é garantida a aplicação da aposentadoria integral àqueles que laboraram ininterruptamente por 25 (vinte e cinco) anos em atividades consideradas insalubres – como é o caso dos servidores da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
Revisão do abono de permanência
O advogado do SindSaúde, Dr. Leonardo Chagas, explica que esta garantia legal transitou em julgado e estabilizou-se no tempo, ou seja, não há mais questionamentos.
Ela deve ser sustentada perante todas e quaisquer autoridades para efeito de analise de pedidos de aposentadoria especial.
“O êxito do nosso pleito perante a mais alta corte do país é a melhor garantia de efetividade que nossos representados podiam ter, é importante sempre reiterar esse assunto para deixar claro que a garantia perdura no tempo”, destaca o advogado do SindSaúde, Dr. Leonardo Chagas.
Atendimento do SindSaúde
Caso precise de ajuda para garantir seu direito de aposentadoria especial, entre em contato com o SindSaúde.
O Jurídico SindSaúde-DF continua os atendimentos a servidores sindicalizados por videochamada. A medida foi disponibilizada para abertura de novos processos.
As solicitações devem ser feitas pelo servidor via WhatsApp Jurídico e as novas demandas ou casos emergenciais serão avaliados pela coordenação e, caso necessário, será agendado o atendimento por vídeo, de acordo com calendário da equipe de advogados.
A consulta a processos em andamento e outras dúvidas continuam a ser recebidas e avaliadas por mensagem no número: 61 999182715 – WhatsApp do Jurídico.