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Aposentadoria especial para servidores que trabalham em ambiente insalubre

Jurídico do SindSaúde esclarece que esta garantia legal estabilizou-se no tempo e deve ser sustentada e analisada perante todas e quaisquer autoridades

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SindSaúde DF
SindSaúde DF
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

Como amplamente divulgado, o SindSaúde obteve êxito no Mandado de Injunção n. 5202/DF, impetrado perante o Supremo Tribunal Federal, ainda no ano de 2012, com decisão do ministro Celso de Mello, foi garantido o direito de toda a categoria abrangida pelas finalidades institucionais da entidade sindical, ou seja, trabalhadores da saúde, em sua base territorial, a ter seus pedidos de aposentadoria analisados com a observância do art. 57 da Lei 8.213/1991:

“Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.”

Esta decisão assegurou à categoria a aplicação da aposentadoria integral àqueles que laboraram ininterruptamente por 25 (vinte e cinco) anos em atividades consideradas insalubres – como é o caso dos servidores da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

“O êxito do nosso pleito perante a mais alta corte do país é a melhor garantia de efetividade que nossos representados podiam ter, é importante sempre reiterar esse assunto para deixar claro que a garantia perdura no tempo”, destaca o advogado do SindSaúde, Dr. Leonardo Chagas.

O Departamento Jurídico esclarece que esta garantia legal transitou em julgado e estabilizou-se no tempo, devendo ser sustentada perante todas e quaisquer autoridades para efeito de analise de pedidos de aposentadoria especial.

Atendimento durante pandemia

O Jurídico SindSaúde-DF continua os atendimentos a servidores sindicalizados por videochamada. A medida foi disponibilizada para abertura de novos processos e para situações.

As solicitações devem ser feitas pelo servidor via WhatsApp Jurídico e as novas demandas ou casos emergenciais serão avaliados pela coordenação e, caso necessário, será agendado o atendimento por vídeo, de acordo com calendário da equipe de advogados.

A consulta a processos em andamento e outras dúvidas continuam a ser recebidas e avaliadas por mensagem no número: 61 999182715 – WhatsApp do Jurídico.

Clique aqui para saber mais sobre o Jurídico do SindSaúde

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