SindSaúde

Departamento Jurídico

O departamento Jurídico do SindSaúde tem por objeto prestar serviço jurídico contencioso e consultivo no trato de processos judiciais e administrativos de interesse de seus sindicalizados. Tudo isso com foco na pessoalidade, eficiência e celeridade.

O nosso departamento atua tanto na defesa das lutas sindicais quanto em ações individuais dos filiados. Confira as áreas de atuação:

  • Direito Cível;
  • Administrativo;
  • Familiar;
  • Criminal (Juizado Especial);
  • Trabalhista.

O corpo jurídico do SindSaúde conta com sete advogados capacitados e especializados para atender aos sindicalizados. Conheça-os:

  • Leonardo Chagas – Coordenador do departamento Jurídico
  • Liziomar de Souza – Coordenador do departamento Jurídico
  • Guilherme Gomes – Advogado
  • Kamillo Braz - Advogado
  • Wanessa Cadavid Andrade – Advogada
  • Leidiane Pierote - Advogada
  • Gabriela Viana de Souza Vieira - Advogada
  • Mário Célio - Advogado
AÇÕES GANHAS

Muito mais do que apenas prestar serviços, o departamento Jurídico do SindSaúde tem uma história para contar. São inúmeras as nossas lutas e grandiosas as nossas vitórias. Dos méritos mais recentes, merecem destaque:

  • Mandado de Injunção n°5.202, de onde o Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu a contagem especial do tempo de serviço para servidores que atuam em área insalubre;
  • Mandado de Segurança que coibiu o GDF de expor de forma exageradas, respaldados pela Lei de Acesso à Informação, informações dos servidores no Portal da Transparência;
  • Mandado de Segurança que anulou a retirada da GMOV para servidores que residem no Entorno;
  • Mandado de Segurança que garante a manutenção da insalubridade e auxílio alimentação no período de licenças legais;
  • Inúmeras liminares que garantem cumulação de cargo para os sindicalizados que extrapolam a carga horária de 60 horas semanais;
  • GTIT.
AÇÕES COLETIVAS

  • Gratificação de Movimentação (GMOV): n°11206-2/2012
  • Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde (GAB) / Gratificação de Condições Especiais de Trabalho (GCET): n°189889-2/2010
  • Greve de 2011: n°11902-9/2011 - 2ª instância
  • Pelo fim da exposição dos contracheques no Portal da Transparência: n° 15926-3/2012 - 2ª instância
  • Pela suspensão do ponto eletrônico: n°159257-8/2012
  • Pela aposentadoria por contagem de tempo diferenciada para servidores que atuam em área insalubre: MI n° 5202
  • Precatório do auxílio alimentação: n°2010.00.2.007641-2Revisão do adicional de radiologia: n°158440-6/2011