Departamento Jurídico
O departamento Jurídico do SindSaúde tem por objeto prestar serviço jurídico contencioso e consultivo no trato de processos judiciais e administrativos de interesse de seus sindicalizados. Tudo isso com foco na pessoalidade, eficiência e celeridade.
O nosso departamento atua tanto na defesa das lutas sindicais quanto em ações individuais dos filiados. Confira as áreas de atuação:
- Direito Cível;
- Administrativo;
- Familiar;
- Criminal (Juizado Especial);
- Trabalhista.
O corpo jurídico do SindSaúde conta com sete advogados capacitados e especializados para atender aos sindicalizados. Conheça-os:
- Leonardo Chagas – Coordenador do departamento Jurídico
- Liziomar de Souza – Coordenador do departamento Jurídico
- Guilherme Gomes – Advogado
- Kamillo Braz - Advogado
- Wanessa Cadavid Andrade – Advogada
- Leidiane Pierote - Advogada
- Gabriela Viana de Souza Vieira - Advogada
- Mário Célio - Advogado
AÇÕES GANHAS
Muito mais do que apenas prestar serviços, o departamento Jurídico do SindSaúde tem uma história para contar. São inúmeras as nossas lutas e grandiosas as nossas vitórias. Dos méritos mais recentes, merecem destaque:
- Mandado de Injunção n°5.202, de onde o Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu a contagem especial do tempo de serviço para servidores que atuam em área insalubre;
- Mandado de Segurança que coibiu o GDF de expor de forma exageradas, respaldados pela Lei de Acesso à Informação, informações dos servidores no Portal da Transparência;
- Mandado de Segurança que anulou a retirada da GMOV para servidores que residem no Entorno;
- Mandado de Segurança que garante a manutenção da insalubridade e auxílio alimentação no período de licenças legais;
- Inúmeras liminares que garantem cumulação de cargo para os sindicalizados que extrapolam a carga horária de 60 horas semanais;
- GTIT.
AÇÕES COLETIVAS
- Gratificação de Movimentação (GMOV): n°11206-2/2012
- Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde (GAB) / Gratificação de Condições Especiais de Trabalho (GCET): n°189889-2/2010
- Greve de 2011: n°11902-9/2011 - 2ª instância
- Pelo fim da exposição dos contracheques no Portal da Transparência: n° 15926-3/2012 - 2ª instância
- Pela suspensão do ponto eletrônico: n°159257-8/2012
- Pela aposentadoria por contagem de tempo diferenciada para servidores que atuam em área insalubre: MI n° 5202
- Precatório do auxílio alimentação: n°2010.00.2.007641-2Revisão do adicional de radiologia: n°158440-6/2011