O departamento jurídico do Sindsaúde tem se destacado pela sua eficiência, e um caso recente ganhou grande destaque. Uma associada, servidora aposentada, foi intimada a pagar pensão alimentícia para sua neta adolecente. No entanto, ela recorreu por meio do suporte jurídico do sindicato e obteve a vitória judicial, sendo liberada da obrigação.
Essa conquista representa um alívio para os aposentados, muitos dos quais são servidores, frequentemente sobrecarregados com despesas dos netos, assumindo responsabilidades que deveriam ser dos pais biológicos, contribuindo assim para o endividamento da classe.
É importante ressaltar que a pensão avoenga, paga pelos avós, é de caráter subsidiário e complementar. Portanto, só é aplicável quando os pais, como responsáveis primários, não podem arcar com a pensão devido à ausência ou incapacidade comprovada. Os avós só devem ser acionados após esgotadas todas as possibilidades de pagamento pelos pais.
O Sindsaúde oferece suporte jurídico aos associados que buscam orientação em diversas áreas processuais. Não perca tempo! Entre em contato com o SindSaúde agora mesmo e garanta seus direitos.