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Aposentadoria Especial: Mais uma vitória do SindSaúde

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SindSaúde DF
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Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou na última quarta-feira (9), por unanimidade, a Súmula Vinculante 33, estabelecendo que, até a edição de lei complementar que regulamenta a norma constitucional, as regras sobre  aposentadoria especial do servidor público deverão  acompanhar as mesmas normas vigentes dos trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social.

O verbete de súmula terá a seguinte redação: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica”.

§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

I portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

BRASIL. Constituição (1988). Constituição [da] República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.

A aprovação unânime é a confirmação da vitória numa batalha encampada por este sindicato desde a impetração do Mandado de Injunção,  que objetivava o reconhecimento do direito aos seus filiados. “Apesar dos esforços hercúleos da Secretaria de Saúde do DF em dificultar a concretização do direito, chegando ao absurdo de divulgar aos servidores que o entendimento do Supremo Tribunal Federal teria sido alterado, com a referida súmula a corte suprema do Brasil torna inquestionável a aplicabilidade da legislação que regulamenta a aposentadoria especial”, explica o advogado do SindSaúde, Leonardo Chagas.

A regulamentação agora vale para todos os servidores do regime geral de previdência aos servidores públicos, em todo o território nacional, incluindo a aposentadoria direta e a contagem diferenciada. “Não mediremos esforços para fazer valer aos sindicalizados a decisão proferida desde 2012, no Mandado de Injunção de nossa autoria”, completa Chagas.  Atualmente, a medida é obstada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do DF (IPREV) sob a justificativa da necessidade de comprovação do exercício de atividade insalubre aos servidores da carreira de assistência à saúde, algo que já vem citado nos contracheques desses trabalhadores.

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