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sábado, 27 abril, 2024

Pelo fim do calote – Pagamento da diferença das 4 horas foi acrescentado na Lei de Diretrizes Orçamentárias

CLDF aprovou a alteração durante a última sessão de 2021 na tarde de terça-feira (14)

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SindSaúde DF
SindSaúde DF
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

Os deputados distritais passaram a terça-feira (14) empenhados em uma pauta extensa e desde manhã apreciaram projetos das áreas econômica, social e fundiária. Entre os pontos votados, estava a alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para permitir a inclusão no Orçamento de 2022 da previsão para o pagamento da terceira parcela do reajuste a servidores de diversas carreiras do Distrito Federal, o que incluiu o pagamento da diferença das 4 horas para servidores da Saúde que fazem 40 horas semanais.

Esta alteração permite que o Governo cumpra o que foi anunciado em entrevista coletiva, no dia 14 de outubro, pelo o secretário de Economia, André Clemente, que o governador Ibaneis Rocha (MDB)  havia determinado o pagamento da 3ª parcela do reajuste aos servidores a partir de abril de 2022. 

Para viabilizar a medida, o Poder Executivo enviou à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) o Projeto de Lei nº 2.455/2021 com um pedido de ajuste ao orçamento que prevê que o impacto financeiro será de aproximadamente R$ 1,3 bilhão em 2022; de 1,7 bilhão em 2023; e de 1,7 bilhão, no ano seguinte.

CLIQUE AQUI e leia o PL 2.455/2021

“O mais importante foi compromisso do governador e do secretário André Clemente de que vão pagar a diferença das 4 horas a partir de abril de 2022. Ou seja, o governo se comprometeu a por fim no calote de Rollemberg. Essa pauta tem força e importância”, destaca Marli Rodrigues, presidente do SindSaúde.  

Os parlamentares agora seguem para o recesso de final de ano do legislativo.

Lei nº 5.174

O pagamento da diferença das 4 horas é o cumprimento da Lei nº 5.174/2013 que foi sancionada pelo governador Agnelo (PT) no e a publicada no Diário Oficial do DF no dia 20 de setembro do mesmo ano.

De acordo com o normativo, a aplicação da Lei seria escalonada em setembro de 2014, 2015 e 2016. A prevista revisão de jornada de trabalho foi cumprida em 2014, só que com a entrada de Rodrigo Rollemberg, a Lei não foi mais cumprida, representando um verdadeiro calote nos servidores da Saúde até hoje. Já são mais de 74 meses.

Para resumir, os servidores da Saúde que trabalham 40 horas semanais, só recebem 36 horas. Ou seja, quando a carga horária passou de 24h semanais para 20h semanais o salário continuou o mesmo, como previa a Lei, aumentando assim o valor da hora trabalhada, porém para os trabalhadores que fazem 40h o salário não acompanhou esta valorização da hora trabalhada e ficou parado no tempo, são 4h semanais de trabalho de graça desde 2015 para o GDF.

Percentual de ganhos

A área técnica do SindSaúde elaborou a tabela com os ganhos salariais do pagamento da diferença das 4 horas para servidores que  cumprem a jornada semanal de trabalho de 40 horas da carreira de Gestão e Assistência Pública à Saúde. De acordo com os cálculos da equipe técnica do sindicato, o percentual do pagamento é de 20% sobre o vencimento.

  • Os servidores que quiserem saber o cálculo exato de como ficará seu contracheque após o pagamento das 4 horas, CLIQUE AQUI E PREENCHA O FORMULÁRIO COM O ENVIO DO CONTRACHEQUE MAIS RECENTE.
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