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sexta-feira, 26 abril, 2024

Servidoras são amparadas por leis protetivas e licenças

As novas leis distritais resultam de alterações no regime jurídico único dos servidores locais (LC 840/2011)

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No dia da mulher, 08 de março, as servidoras públicas da administração direta, autárquica e fundacional do DF foram presenteadas com leis protetivas promulgadas pelo presidente da Câmara Legislativa do DF, deputado Wellington Luiz (MDB), e publicadas nesta semana no Diário da Câmara Legislativa (DCL).

As novas leis distritais resultam de alterações no regime jurídico único dos servidores locais (LC 840/2011). Propostas por parlamentares e aprovadas pelo plenário, as medidas foram vetadas pelo Executivo, que alegou vício de iniciativa. Contudo, os distritais derrubaram o veto no último dia 20, garantindo, desse modo, a preservação das matérias.

Violência X Integridade

No combate à violência contra mulheres, a Lei Complementar 1.031/2024, do deputado Gabriel Magno (PT), assegura à servidora pública vítima de violência doméstica e familiar afastamento por até 6 meses. O objetivo da lei é preservar a integridade física e psicológica da mulher, amparada por medida protetiva. O texto garante, também, a manutenção dos direitos referentes ao exercício do cargo à servidora durante o período de afastamento.

Em linha tangente, a Lei Complementar 1.033/2024, da deputada Dayse Amarilio (PSB), assegura a remoção de servidora vítima de violência institucional. A parlamentar, que atualmente ocupa o posto de procuradora Especial da Mulher na Câmara Legislativa, argumentou que uma das medidas essenciais para a proteção da mulher vítima de violência institucional é a interrupção do convívio com o agressor. Assim, o ato de remoção pode preservar o direito à vida, à integridade física, à segurança e ao trabalho.

“É preciso pontuar que não é raro que o agressor de uma servidora seja seu próprio colega de trabalho ou, ainda, que seja um terceiro que se utilize dos serviços públicos oferecidos por aquele órgão”, explana a distrital. “Nessas situações, a necessidade de mudança de local de trabalho se revela indispensável à proteção da integridade física da servidora pública”, enfatiza.

A lei, inclusive, especifica as formas de violência sofridas pelas mulheres servidoras públicas no contexto de suas funções e atribuições, em decorrência do vínculo institucional. Segundo o texto, a violência física se refere a qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da servidora; a psicológica, qualquer conduta que lhe cause dano emocional, que a prejudique ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir; a sexual, que a constranja mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força, prevalecendo o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função; e a moral, que configure calúnia, difamação ou injúria.

Licenças

Voltadas à condição feminina, duas leis garantem às servidoras afastamento do trabalho. A Lei Complementar 1.032/2024, do deputado Max Maciel (PSOL), garante licença, por até três dias consecutivos, a cada mês, em caso de sintomas graves associados ao fluxo menstrual. A “licença menstrual” deve ser homologada pela medicina do trabalho ou ocupacional.

Para a maioria das mulheres, o período menstrual é marcado por sintomas de intensidade leve ou mediana. Entretanto, cerca de 15% delas enfrentam sintomas graves, com cólicas intensas, destacou Max. O distrital reforçou que muitos países já oferecem licença médica para mulheres que sofrem com esse problema e têm sua produtividade prejudicada no trabalho.

Já a Lei Complementar 1.034/2024 garante às servidoras duas horas da jornada para amamentação, até que o lactente complete 24 meses de vida, sem a necessidade de compensar essas horas.

As quatro novas leis derecionadas às servidoras entraram em vigor desde a data da publicação, no dia 5 deste mês.

Agência CLDF

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