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sexta-feira, 3 maio, 2024

Marco Aurélio nega pedido de Bolsonaro para derrubar restrições no DF, RS e BA

O pedido do presidente foi indeferido pelo ministro nesta terça-feira (23)

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SindSaúde DF
SindSaúde DF
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

O ministro Marco Aurélio Melo, do STF (Supremo Tribunal Federal), recusou nesta terça-feira (23), o pedido de presidente Jair Bolsonaro para derrubar os decretos adotados pelos governadores do Rio Grande do Sul, Bahia e Distrito Federal, com mais restrições para a circulação de pessoas para tentar conter a pandemia do novo coronavírus.

Com o pedido negado, ficam mantidos os decretos que restringem o funcionamento de atividades consideradas não essenciais e determinam o toque de recolher para limitar a circulação de pessoas do início da noite até a madrugada do dia seguinte.

Como argumento, Bolsonaro disse que as medidas tomadas pelos estados são inconstitucionais porque só poderiam ser adotadas com base em lei elaborada por legislativos locais, e não por decretos de governadores.

Bolsonaro assinou sozinho a ação , por isso, o ministro considerou em sua decisão que não cabe ao presidente acionar diretamente o STF, era necessário o representante da Advocacia-Geral da União – AGU. “O Chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representação judicial, a prática de atos em Juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual”, diz a decisão.

De acordo com o artigo 103, da Constituição Federal de 1988, o Presidente da República pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, por meio da Advocacia Geral da União. O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do STF. Quando o STF apreciar a inconstitucionalidade, em tese, da lei ou ato normativo, de autoria de uma partido político, por exemplo, o advogado geral da união deverá ser citado para defender o ato ou o texto impugnado.

“Bolsonaro está tão à vontade para cometer erros grosseiros e inconstitucionais que se achou confortável em encaminhar uma ação ao STF e assinar sozinho. Esqueceu-se que a assinatura do Advogado Geral da União é protocolar, não pode ir sem. Foi preciso que um ministro da suprema corte brasileira puxasse suas orelhas e o ensinasse a ordem das coisas. Vergonha alheia passa o presidente da República, um vexame total”, finaliza a presidente do SindSaúde, Marli Rodrigues.

Com esta decisão do STF, ficam mantidos os decretos de governadores, e as limitações do funcionamento de atividades consideradas não essenciais continuam em vigor. Inclusive os que decretaram toque de recolher em horários específicos, como é o caso do DF.

Bolsonaro e pandemia

Em 2020, segundo a própria farmacêutica, o presidente Jair Bolsonaro, recusou a proposta feita Pfizer, que previa 70 milhões de doses até dezembro deste ano, com o envio de um total de 3 milhões já para o mês de fevereiro. Além de ser declaradamente contra as medidas restritivas do comércio ou de circulação de pessoas na tentativa de barrar a proliferação do novo coronavírus, o presidente estimula aglomerações comparecendo a manifestações a seu favor, e ao não uso de mascaras.

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