A fim de reforçar a reivindicação contida em ofício enviado ao GDF no dia 5 de setembro, o SindSaúde deverá ter, em breve, uma conversa com o governador sobre a contribuição previdenciária dos servidores inativos e pensionistas. No documento endereçado a Ibaneis Rocha, a presidente do Sindicato, Marli Rodrigues, solicita a ampliação da faixa de isenção, bem como a redução da alíquota da contribuição.
“No momento da aposentadoria, o trabalhador já sofre uma queda acentuada da renda. Ao mesmo tempo, acaba tendo um aumento dos gastos em saúde. Essa equação é ainda mais prejudicial diante do recente aumento no valor pago pelo Inas, o plano de saúde do GDF”, esclarece Marli. “Além disso, muitos aposentados e pensionistas estão reféns de prestações altíssimas de empréstimos consignados. Não podemos deixar essas pessoas nessa sensação de insegurança, sem saber se vão ter dinheiro para comprar um remédio ou abastecer a despensa de casa”, acrescenta a presidente do SindSaúde.
O ofício enviado ao governador sugere uma mudança significativa na contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal (RPPS-DF). Atualmente, apenas quem ganha menos de um salário mínimo está isento do pagamento da contribuição. Marli Rodrigues propõe que – especificamente no caso de aposentados e pensionistas – a isenção contemple os que ganham até R$ 7.507,49. Outra importante alteração sugerida é a redução da alíquota para quem recebe mais que R$ 7.507,49 – de 14% para 11%.
Marli menciona, no ofício, o exemplo do Governo de Sergipe, que enviou à Assembleia Legislativa do estado um projeto de lei propondo a isenção previdenciária dos servidores inativos. Na avaliação da presidente do SindSaúde, o GDF deve fazer o mesmo: enviar à Câmara Legislativa do DF um projeto de lei prevendo isenção para aposentados e pensionistas os que recebem até R$ 7.507,49 e redução de 14% para 11% da alíquota para quem ganha acima disso.
“Ao adotar medida de igual teor, o GDF devolverá a servidores inativos e pensionistas o poder de compra que detinham antes da edição da Lei Complementar nº 970/2020, que, infelizmente, influenciou negativamente o já comprometido orçamento doméstico das famílias”, emenda Marli, no documento.
Foi justamente essa lei de 2020 citada – citada pela presidente – que estabeleceu as regras atuais: alíquota máxima de 14% e isenção apenas para proventos menores que um salário mínimo. “Historicamente, a legislação isentou e protegeu da taxação previdenciária os servidores aposentados, entendendo que não seria crível, quando inativos, permanecerem contribuindo para algo que já adquiriram o direito a receber”, arremata Marli Rodrigues.
Por interferir nas finanças públicas, apenas o Poder Executivo tem a prerrogativa do envio desse projeto. Proposta parecida, se fosse criada por um deputado distrital, seria derrubada por conta do chamado “vício de iniciativa”. Para o SindSaúde, o GDF tem agora a chance de corrigir o retrocesso decorrente da lei de 2020. “Estamos em articulação política junto ao GDF e guardamos com grande expectativa este encontro com o governador, para que o pleito dos aposentados e pensionistas seja devidamente esclarecido e cumprido”, conclui Marli Rodrigues.