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quarta-feira, 15 maio, 2024

Mais 27 servidores têm carga horária ampliada para 40 horas

A ampliação da jornada é pauta do SindSaúde para evitar sobrecarga de trabalhadores e reforçar o atendimento da população

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SindSaúde DF
SindSaúde DF
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

A Secretaria de Saúde do Distrito Federal divulgou a lista com os nomes de 27 servidores que terão a carga horária ampliada de 20 para 40 horas semanais. A publicação está em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta quarta-feira (23/2), com a Portaria nº 155, de 22 de fevereiro de 2022.

As unidades contempladas com o reforço nas escalas foram a Região de Saúde Centro-Sul – SRSCS; Região de Saúde Oeste – SRSOE; Hospital Regional Público do Leste – HRPL; Hospital Regional de Taguatinga – HRT; Administração Central da Secretaria de Saúde – ADMC; Região de Saúde Norte – SRSNO; Região de Saúde Sul – SRSSU; Região de Saúde Sudoeste -SRSSO; e Região de Saúde Leste – SRSLE.

Entre as especialidades que agora farão 40 horas, estão médicos, economista, administrador, analista em gestão e assistência pública à saúde, dentista, psicóloga, nutricionista, técnicos em enfermagem, fisioterapeuta, entre outros.

Com os 27 profissionais de saúde que tiveram a jornada de trabalho ampliada, a população ganhará 540 horas a mais de atendimento.

CLIQUE AQUI E VEJA LISTA COMPLETA DOS CONVOCADOS NO DODF, PÁG 40.

SindSaúde e as 40 horas

Para o SindSaúde, a concessão de 40 horas de jornada de trabalho semanal para os que podem e querem é uma medida que contribui para que as escalas sejam recompostas e a população tenha a oportunidade de mais atendimento qualificado na rede pública de saúde.

“é PRECISO PERCEBER O QUÃO RELEVANTE É A AMPLIAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES QUE PODEM E QUEREM, COM ESSA ATITUDE TODOS GANHAM, A POPULAÇÃO, O SERVIDOR E A ses”, DESTACA Marli Rodrigues, presidente do SindSaúde.

A ampliação de carga horária é prevista nos termos do §1º do art. 57 da Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011.
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