O Senado aprovou duas medidas provisórias nesta quinta-feira (1º) relacionadas à pandemia da Covid-19. Os textos seguem para Promulgação do Presidente da República.
A primeira MP aprovada, a Medida Provisória nº 976, de 2020, abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde no valor de 4 bilhões de reais.
Os recursos serão destinados ao enfrentamento do coronavírus e manutenção de contrato de gestão com organizações sociais.
A maior parte dos recursos foi destinada ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), que os está transferindo a estados e municípios para custeio de serviços de saúde, para pagamento de bolsas ou bonificação aos estudantes universitários da área da saúde e médicos residentes e para ampliação da conectividade à internet de unidades de atenção primária.
Outros R$ 23 milhões estão direcionados especificamente ao Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Porto Alegre, e R$ 20 milhões ficam com o Sistema Único de Saúde (SUS) para contratos de gestão com organizações sociais.
Empresas
A Medida Provisória 977/2020, também aprovada pelos senadores, libera R$ 20 bilhões para o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito para ajudar empresas em dificuldade financeira em razão da pandemia.
O programa concede garantia a empréstimos feitos pelos bancos a empresas com receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões.
A intenção da MP é resguardar pequenas e médias empresas afetadas pela crise econômica causada pela pandemia da covid-19.
Além dessas empresas, também poderão ter acesso ao financiamento com garantia as associações, as fundações de direito privado e as sociedades cooperativas, exceto as de crédito.
Orçamento
O crédito extraordinário é uma das três modalidades de créditos adicionais que podem ser abertos ao Orçamento.
É destinado a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra ou calamidade pública, e é encaminhado ao Congresso Nacional pelo presidente da República por meio de medida provisória.
Há ainda os créditos suplementar e especial, que são abertos via projetos de lei. O suplementar é para reforço de dotação orçamentária já existente no Orçamento. O especial é para despesa para a qual não haja dotação orçamentária específica.
Fonte: Agência Senado