Foi aprovado no Senado Federal um projeto que permite que servidores públicos civis e militares da Saúde e da Segurança Pública contem o período de maio de 2020 a dezembro de 2021 para aquisição de direitos relacionados ao tempo de serviço. O Projeto de Lei Complementar (PLP 150/2020) segue para sanção do Presidente da República.
O texto modifica a Lei Complementar 173/2020, que direcionou recursos federais a Estados, Distrito Federal e municípios para o enfrentamento da pandemia de Covid-19, em troca de restrições no crescimento de despesas com pessoal da União e demais entes federados nesse período.
De acordo com a lei, foram proibidos até o fim de 2021 não somente os pagamentos de benefícios ligados ao tempo de serviço e de aumento de salários, mas também a contagem do tempo para pagamentos futuros. Entre esses benefícios ligados ao tempo de serviço estão anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio.
No Distrito Federal, servidores tiveram proibição de contagem do anuênio, mas foram mantidos demais benefícios como a contagem para licenças-prêmio.
Exceção
A proibição de contagem seguirá valendo para outras categorias. A exceção prevista no projeto valerá apenas para Saúde e Segurança Pública para os servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O projeto também deixa claro que a regra não valerá para o pagamento de atrasados devido à contagem do tempo nesse período e prevê o retorno do pagamento em 1º de janeiro de 2022.
Com informações da Agência Senado