Foi publicada na manhã desta segunda-feira (30) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) a Emenda à lei Orgânica Nº 122/2021, que acrescenta em seu texto, um parágrafo que permite a transferência ou realocação do local de trabalho para outro órgão público à servidora pública que for vítima de violência doméstica ou familiar, pela administração direta e indireta e pelas autarquias, mesmo que não seja do interesse da administração.
Segundo o texto publicado, é considerada violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause ameaça de morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, de acordo com o que dispõe o art. 5º da Lei federal Nº 11.340/2006, lei que cria mecanismos para impedir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
De acordo com o autor da emenda, o deputado Robério Negreiros (PSD), “a interrupção do convívio com o agressor é essencial para proteger a mulher vítima de violência. O intuito é interromper a agressão, preservar a vida, a integridade física e impedir que o agressor tenha conhecimento da nova rotina vivida pela vítima. Entendo que a Administração Pública pode e deve, independente de decisão judicial, conceder a remoção à servidora nos casos de violência doméstica e familiar” finaliza.
• Com informações da Agência de notícias da CLDF