Foi aprovado na Câmara Federal, nesta quinta-feira (29), o Projeto de Lei 1295/21, de autoria do deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), que permite que órgãos públicos possam comprar, sem a necessidade de licitação, insumos e medicamentos contra a Covid-19 durante a pandemia, desde que tenham eficácia comprovada.
O texto também libera a administração pública a contratar bens e serviços de engenharia para o tratamento hospitalar. A proposta que agora segue para o Senado ainda está pendente de regulamentação.
O relator, deputado Célio Silveira (PSDB-GO), deixou claro que o gestor deverá apresentar justificativa técnica para a compra e para o preço contratado, divulgando as compras após cinco dias úteis na internet.
Na divulgação devem constar informações como o nome e CNPJ da empresa, ou identificador em caso de companhia estrangeira, discriminação do bem ou serviço e a quantidade a ser entregue a cada estado e município.
“Os gestores de saúde têm dificuldade para adquirir os insumos e medicamentos para combater o coronavírus e, ao mesmo tempo, sofrem grande pressão para que esses insumos não faltem”, afirma o autor do projeto, deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG).
*Com informação da Agência Câmara de Notícias