O jurídico do SindSaúde garantiu na Justiça os direitos de onze sindicalizados.
Gata
– Processo n°0720529-86.2017.8.07.0016: retroativo de R$ 9.217,25 (1ª instância)
– Processo n°0708044-54.2017.8.07.0016: retroativo de R$ 5.967,24 (2ª instância)
– Processo n°0720534-11.2017.8.07.0016: retroativo de R$ 5.990,19 (1ª instância)
– Processo n°0720842-47.2017.8.07.0016: retroativo de R$ 3.634,23 (1ª instância)
– Processo nº 0713020-07.2017.8.07.0016: retroativo de R$ 3.546,67 (1ª instância)
– Processo n°0702896-56.2017.8.07.0018: vencimento de R$ 3.816,67 passará para R$ 4.961,67, retroativo será calculado (1ª instância)
– Processo nº 0713833-34.2017.8.07.0016: retroativo será calculado (1ª instância)
– Processo n°0718470-28.2017.8.07.0016.: retroativo será calculado (1ª instância)
GMOV
A Justiça determinou o retorno do pagamento da Gratificação de Movimentação (GMOV) a uma auxiliar de enfermagem, bem como dos valores referentes aos meses que a servidora ficou sem receber o benefício, somando R$ 3.283,77. A GMOV da sindicalizada foi suspensa em maio do ano passado sob a alegação de que por morar em Planaltina de Goiás, ela não teria direito à gratificação. O 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, no entanto, entendeu que por fazer parte da RIDE (Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno), a cidade compõe a Região Administrativa constituída pelo DF. (Processo n°0700445-64.2017.8.07.0016)
Superendividamento
Uma servidora em situação de superendividamento junto ao Banco de Brasília (BRB) teve seus descontos em conta limitados a 40%. (Processo n°2016.01.1.117908-5)
Insalubridade
Os advogados do SindSaúde conseguiram reverter a situação de uma servidora que havia sido obrigada a devolver R$ 5.801,71, de forma parcelada, referente ao recebimento de insalubridade considerado indevido pelo GDF. Os valores já descontados deverão ser restituídos. O 2° Juizado Especial da Fazenda Pública do DF entendeu que “o pagamento a maior se deu em razão de erro da Administração. Portanto, não há imputar à servidora, e em seu prejuízo patrimonial, eventuais consequências da anulação de ato exarado com vício”. (Processo n°0719876-84.2017.8.07.0016)