O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acatou ação do SindSaúde-DF e determinou que o Banco Regional de Brasília (BrB) desconte no máximo 30% do salário de uma sindicalizada para pagamento de empréstimo consignado.
Na ação, a juíza Carmen Nicea Nogueira Bittencourt entendeu que “a retenção de valores diretamente depositados em conta corrente para o pagamento de empréstimos não pode atingir parcela substancial dos rendimentos do devedor, sob pena de comprometer sua subsistência caso não seja resguardado saldo suficiente para custeio do mínimo existencial do devedor e sua família”.
“Enquanto nossos sindicalizados forem vilipendiados por cobranças abusivas e que comprometam sua renda familiar, o jurídico do sindicato irá insistir nessas ações. O entendimento lançado pelo magistrado é harmônico com a tese que fundamenta a petição inicial e garante limites para a atuação desproporcional dos bancos na cobrança de dívidas de servidores públicos”, avaliou o coordenador do departamento jurídico do SindSaúde-DF Leonardo Chagas.
“A decisão é uma vitória importante na luta dos superendividados, que veem agora uma luz no fim do túnel para que seus salários não sejam totalmente corroídos”, comemorou a presidente do SindSaúde-DF, Marli Rodrigues.