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sexta-feira, 26 abril, 2024

Processo – Correção das Contas PIS/PASEP

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SindSaúde DF
SindSaúde DF
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), instituído pela Lei Complementar nº 08/70, delegou

ao Banco do Brasil a competência para operacionalizar o Programa, mantendo, inclusive, contas individualizadas para cada servidor.

O saque de valores depositados nas contas vinculadas deve obedecer às regras dispostas no Decreto nº 71.618/72, Art. 18,

§ 4º, nas seguintes situações: casamento, aposentadoria, transferência para a reserva, reforma ou invalidez do servidor titular da conta. Ocorrendo a morte, os valores serão atribuídos aos dependentes e, em sua falta, aos sucessores.

Autor da ação em substituição processual, o SINDSAÚDE ingressou com Ação Declaratória/Condenatória em desfavor do Banco do Brasil, perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), requerendo em juízo a correta aplicação de juros e a correção monetária sobre os valores depositados.

Na ação, o SINDSAÚDE representa servidores públicos da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) e trabalhadores celetistas da saúde, titulares de contas PIS/PASEP mantidas perante o Banco do Brasil.

A ação foi motivada quando servidores, em sua maioria aposentados, procuraram a instituição bancária para saque do benefício, porém se depararam com saldo baixíssimo nas contas do PASEP, gerando grande insatisfação e uma enxurrada de denúncias junto ao SINDSAÚDE.

Em primeira instância, a ação foi julgada extinta sem julgamento do mérito, ou seja, o magistrado apenas entendeu que o Banco do Brasil não poderia ser o requerido na ação, em razão de, segundo seu entendimento, o banco ser um mero administrador das contas, não cabendo a ele decisão sobre quais índices de correção aplicar.

Imediatamente o Jurídico do SINDSAÚDE interpôs recurso de apelação ao TJDFT por entender que o Banco do Brasil tem responsabilidade pela reparação.

O processo encontra-se suspenso, aguardando julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) referente ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que discute a legitimidade passiva do Banco do Brasil em processos que versem sobre os reflexos de eventuais falhas na correção monetária, na aplicação de juros e na apuração de rendimentos no saldo credor de participantes que mantêm contas individuais do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

A longa espera valeu a pena. O Superior Tribunal de Justiça julgou, neste mês de setembro, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e entendeu que o “(…) Banco do Brasil tem legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa”.

Segundo os advogados do SINDSAÚDE Leonardo Chagas e Liziomar Souza, com a manifestação do STJ sobre a matéria, os processos paralisados a nível nacional devem voltar à marcha processual, entre eles o processo em que o SINDSAÚDE defende mais esse direito dos Servidores Públicos em Saúde do Distrito Federal.

O Jurídico informa que o prazo prescricional é de dez anos a partir do conhecimento da lesão do direito. Ou seja, os dez anos começam a ser contados, por exemplo, no momento em que o beneficiário tentou sacar o PASEP e percebeu que o valor estava errado.

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