A Portaria 270 trazia muitos problemas para o servidor e no atendimento à população, nesse sentido, o SindSaúde não mediu esforços nesse embate.
Em reunião na SUGEP, e maior esclarecimento através de vídeo gravado e divulgado pela presidente do SindSaúde, Marli Rodrigues, foi debatido e apontado os erros da Portaria 270.
Com atuação incisiva do SindSaúde, foi publicado hoje (17), no DODF, a Portaria 321 em substituição à Portaria 270, que deixava o servidor da saúde em situação de extrema preocupação e ansiedade.
O SindSaúde estará atento à aplicabilidade da Portaria 321, e percebendo que a segurança e bem-estar do usuário do sistema de saúde, bem como, do servidor, exigiremos nova rodada de negociação, entendimento e adequações.
Ponto importante a destacar, é uma nova interpretação que a SUGEP quer aplicar aos servidores, retirando a folga compensatória de feriados de praticamente todos e mantendo apenas para os Especialistas. O diretor do SindSaúde, Rodrigo Conde, avalia que estão tentando criar mais uma dificuldade para o bom andamento do serviço, a fim de futuramente, provocarem mais uma tentativa de privatização na SES-DF. “A interpretação vigente não pode ser alterada porque alguém simplesmente resolveu entender o que está escrito ao seu bel-prazer. Os direitos devem ser assegurados e mantidos”.
É importante ressaltar alguns pontos que foram alterados a partir do pedido do SindSaúde (conforme ofício em anexo), onde trazia 18 apontamentos, sendo que 11 foram prontamente atendidos e inseridos na nova portaria.
Destacamos esses pontos positivos e negativos. Tais como:
Positivo
1. Retirou-se as menções a criminalizava os servidores, aumento de forma desleal sua responsabilidade;
2. Incluiu os Condutores, AVA/ACS e profissionais em visita domiciliar, na dispensa do ponto, e também, os PCDs e os readaptados;
3. Todos os profissionais administrativos podem fazer escala de 12h, não só a ADMC, e trabalhar até as 22h;
4. Retornou os 2 Esquecimentos de Crachá e de batida.
Negativo
1. Servidores Administrativos só podem ser escalados de segunda a sexta (incoerência, pois nas TPDS todos trabalham sábados e domingos);
2. Manteve a portaria centrada nos Superintendentes e Chefes e não nas normas;
3. Ainda com uma estrutura rígida tratando de pautas que não cabem a SUGEP em conflito com o regimento interno, como determinar horários de funcionamento de setores de assistência;
5. Não faz menção de forma clara que somente a SUGEP orienta e determina às regras quanto a pauta, e com isso permite que cada superintendência tenha seu entendimento.
Por Ascom/SindSaúde