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sexta-feira, 3 maio, 2024

GDF concede progressão funcional a servidores da Saúde

Após parecer favorável do TCDF, servidores que completaram interstício entre maio e novembro tiveram progressão publicada no DODF de segunda (9)

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SindSaúde DF
SindSaúde DF
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

O Diário Oficial do Distrito Federal publicou a progressão funcional de servidores da Saúde que completaram o interstício nos meses de maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro e novembro de 2020. 

A publicação, prevista no Decreto 38.917, de 08.03.2018, vale para as carreiras de Assistência à Saúde, além de carreiras médica, de cirurgião dentista e enfermeiros.

Suspensas desde o início da pandemia, as progressões funcionais são direito dos trabalhadores e foram possíveis após parecer favorável do Tribunal de Contas do DF, divulgado em setembro. 

Em 11 de setembro, o SindSaúde enviou ofício à SES informando sobre o documento do Tribunal e solicitando a manutenção dos direitos dos servidores

“Estamos falando de um direito dos trabalhadores que estão na linha de frente, num momento de enfrentamento a uma pandemia. Os servidores recebem essa notícia com alívio”, ressalta a presidente do SindSaúde, Marli Rodrigues. 

Progressões e promoções

O parecer favorável por promoções e progressões de carreira no DF durante o estado de calamidade pública causada pela pandemia da Covid-19 foi emitido pelo TCDF em resposta a consulta da Câmara Legislativa do DF. 

No documento do TCDF, acatado pelo órgão colegiado, o conselheiro Paulo Tadeu interpreta os artigos 7º e 8º da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e como eles afetariam os funcionários do Executivo e Legislativo locais.

Estariam entre as permissões:

– concessões de progressões e promoções, uma vez que esses institutos não se equivalem aos mencionados na proibição (anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio);

– contagem do referido período para fins de concessão de licença-prêmio, sendo vedada, todavia, a conversão em pecúnia da respectiva parcela;

– concessões de vantagens de caráter indenizatório, assistencial, periódico ou eventual, além daquelas relativas às peculiaridades do trabalho, em especial as de envergadura constitucional;

– verbas decorrentes de acertos financeiros em virtude de demissão, exoneração ou aposentadoria, assim como a implementação de eventuais parcelas de aumento anteriormente aprovado.

Pedidos à SES

Com a decisão do TCDF, o SindSaúde encaminhou à SES pedidos para manutenção dos direitos dos servidores da Saúde, entre eles:

– Implementação de eventuais parcelas de aumento anteriormente aprovadas (Incorporação da GATA);

– Criação ou majoração de vantagens e benefícios de quaisquer naturezas, remuneratórias ou não, de verbas destinadas aos profissionais de saúde e de assistência social, desde que relacionadas a medidas de combate à calamidade pública;

– Concessões de progressões e promoções.

Veja nesse link (a partir da página 21) o DODF com a lotação, código/cargo – especialidade, matrícula, nome, situação anterior e nova (classe e padrão) e da data de vigência. 

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