O Tribunal de Contas do Distrito Federal, em resposta a consulta da Câmara Legislativa do DF, emitiu parecer favorável a progressões de carreira e promoções de servidores públicos do DF durante a calamidade pública causada pela pandemia da Covid-19.
O SindSaúde, ao tomar conhecimento do parecer, encaminhou ofício à Secretaria de Saúde (SES) solicitando a manutenção dos direitos dos servidores da Saúde durante a pandemia da Covid-19.
No documento do TCDF, acatado pelo órgão colegiado, o conselheiro Paulo Tadeu interpreta os artigos 7º e 8º da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e como eles afetariam os funcionários do Executivo e Legislativo locais.
Estariam entre as permissões:
– concessões de progressões e promoções, uma vez que esses institutos não se equivalem aos mencionados na proibição (anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio);
– contagem do referido período para fins de concessão de licença-prêmio, sendo vedada, todavia, a conversão em pecúnia da respectiva parcela;
– concessões de vantagens de caráter indenizatório, assistencial, periódico ou eventual, além daquelas relativas às peculiaridades do trabalho, em especial as de envergadura constitucional;
– verbas decorrentes de acertos financeiros em virtude de demissão, exoneração ou aposentadoria, assim como a implementação de eventuais parcelas de aumento anteriormente aprovado.
Contratações
A interpretação do TCDF é de que são possíveis reposições de cargo, inclusive de comissionados e temporários, desde que não acarretem aumento de despesa.
Além disso, podem ser contratados servidores em áreas relacionadas às medidas de combate à calamidade pública cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração.
Por fim, o TCDF interpreta ainda que a vedação relacionada a concursos públicos diz respeito apenas a novos certames para cargos novos.
Dessa forma, não afetaria os já homologados e não inibiria a realização de certames para as reposições das vacâncias dos cargos efetivos ou vitalícios.
Pedidos à SES
Entre os pleitos encaminhados pelo SindSaúde à SES, para manutenção dos direitos dos servidores da Saúde, estão:
– Implementação de eventuais parcelas de aumento anteriormente aprovadas (Incorporação da GATA);
– Criação ou majoração de vantagens e benefícios de quaisquer naturezas, remuneratórias ou não, de verbas destinadas aos profissionais de saúde e de assistência social, desde que relacionadas a medidas de combate à calamidade pública;
– Concessões de progressões e promoções.
Decisões futuras
O parecer foi feito a pedido do presidente da CLDF, Rafael Prudente (MDB), para embasar decisões no Legislativo local.
No entanto, a decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal, estende a validade para todos os órgãos e entidades do Distrito Federal, “alertando-os de que o cenário atual exige dos gestores públicos, mais do que nunca, responsabilidade fiscal, ética, probidade e transparência nos gastos públicos”.
Existem duas Adis em tramitação no Supremo Tribunal Federal que ainda serão julgadas e podem decidir, definitivamente a condição dos servidores públicos após a Lei Complementar Federal nº 173/2020.
Além disso, a Procuradoria do Distrito Federal também poderá contestar o parecer e embargar a decisão.