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quarta-feira, 24 abril, 2024

Para TCDF, progressões e promoções no DF estão liberadas

SindSaúde encaminhou à SES ofício solicitando a manutenção dos direitos dos servidores

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SindSaúde DF
SindSaúde DF
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

O Tribunal de Contas do Distrito Federal, em resposta a consulta da Câmara Legislativa do DF, emitiu parecer favorável a progressões de carreira e promoções de servidores públicos do DF durante a calamidade pública causada pela pandemia da Covid-19.

O SindSaúde, ao tomar conhecimento do parecer, encaminhou ofício à Secretaria de Saúde (SES) solicitando a manutenção dos direitos dos servidores da Saúde durante a pandemia da Covid-19.

No documento do TCDF, acatado pelo órgão colegiado, o conselheiro Paulo Tadeu interpreta os artigos 7º e 8º da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e como eles afetariam os funcionários do Executivo e Legislativo locais.

Estariam entre as permissões:

– concessões de progressões e promoções, uma vez que esses institutos não se equivalem aos mencionados na proibição (anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio);

– contagem do referido período para fins de concessão de licença-prêmio, sendo vedada, todavia, a conversão em pecúnia da respectiva parcela;

– concessões de vantagens de caráter indenizatório, assistencial, periódico ou eventual, além daquelas relativas às peculiaridades do trabalho, em especial as de envergadura constitucional;

– verbas decorrentes de acertos financeiros em virtude de demissão, exoneração ou aposentadoria, assim como a implementação de eventuais parcelas de aumento anteriormente aprovado.

Contratações

A interpretação do TCDF é de que são possíveis reposições de cargo, inclusive de comissionados e temporários, desde que não acarretem aumento de despesa.

Além disso, podem ser contratados servidores em áreas relacionadas às medidas de combate à calamidade pública cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração.

Por fim, o TCDF interpreta ainda que a vedação relacionada a concursos públicos diz respeito apenas a novos certames para cargos novos.

Dessa forma, não afetaria os já homologados e não inibiria a realização de certames para as reposições das vacâncias dos cargos efetivos ou vitalícios.

Pedidos à SES

Entre os pleitos encaminhados pelo SindSaúde à SES, para manutenção dos direitos dos servidores da Saúde, estão:

– Implementação de eventuais parcelas de aumento anteriormente aprovadas (Incorporação da GATA);

– Criação ou majoração de vantagens e benefícios de quaisquer naturezas, remuneratórias ou não, de verbas destinadas aos profissionais de saúde e de assistência social, desde que relacionadas a medidas de combate à calamidade pública;

– Concessões de progressões e promoções.

Decisões futuras

O parecer foi feito a pedido do presidente da CLDF, Rafael Prudente (MDB), para embasar decisões no Legislativo local.

No entanto, a decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal, estende a validade para todos os órgãos e entidades do Distrito Federal, “alertando-os de que o cenário atual exige dos gestores públicos, mais do que nunca, responsabilidade fiscal, ética, probidade e transparência nos gastos públicos”.

Existem duas Adis em tramitação no Supremo Tribunal Federal que ainda serão julgadas e podem decidir, definitivamente a condição dos servidores públicos após a Lei Complementar Federal nº 173/2020.

Além disso, a Procuradoria do Distrito Federal também poderá contestar o parecer e embargar a decisão.

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