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sexta-feira, 3 maio, 2024

Projeto de lei no Senado criminaliza desperdício de recursos públicos destinados à saúde

Construção de hospital de campanha: projeto agrava pena para desvio de verba em calamidade pública

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SindSaúde DF
SindSaúde DF
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

O Senado vai analisar um projeto de lei que endurece punições para gestões irresponsáveis e criminosas no serviço público de saúde. 

O PL 3.582/2020, de autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), cria o tipo penal de desperdício de recursos públicos destinados à saúde e agrava a pena de crimes que resultarem em dano aos recursos ou bens do setor, em até quatro anos de cadeia.

Alterações legislativas

O texto altera o Código Penal e a Lei de Licitações para criminalizar o desperdício de recursos públicos destinados à saúde. 

De acordo com a proposta, desperdiçar, dilapidar, malgastar ou prodigalizar essas verbas resultará em pena de reclusão de seis meses a quatro anos, se o fato não constituir crime mais grave. 

Se o crime for culposo — ou seja, sem a intenção planejada —, a reclusão é de três meses a dois anos. As penas poderão ser aumentadas de um a dois terços, caso o delito ocorra durante calamidade pública.

Segundo o projeto, a condenação ainda pode ser triplicada caso a má conduta resulte em superfaturamento, demanda superdimensionada, entrega em quantidade ou qualidade inferior ou com defeito insanável de bens ou recursos destinados à saúde.

Corrupção

Para o autor do PL, não é de hoje que o Brasil sofre com o fenômeno da corrupção e com outras ações criminosas cometidas contra os recursos públicos. 

Ele afirma que a corrupção no país tem raízes históricas, mas durante a atual pandemia da covid-19 atingiu o nível mais absurdo, “com a faceta da crueldade e do total desprezo pela vida”.

Fonte: Agência Senado

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