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quarta-feira, 27 março, 2024

Senado aprova projeto da autonomia do Banco Central

Projeto será encaminhado agora para votação na Câmara dos Deputados

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (3) o substitutivo do senador Telmário Mota (Pros-RR) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 19/2019, que estabelece mandatos estáveis e requisitos para nomeação e demissão do presidente e dos diretores do Banco Central, bem como vedações aos ocupantes dos cargos.

O texto também confere autonomia formal ao BC, para que execute suas atividades essenciais ao país sem sofrer pressões político-partidárias. O projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados e pode voltar ao Senado caso os deputados façam alterações no texto.

Projeto aprovado

Pelo projeto, o objetivo fundamental do BC é assegurar a estabilidade de preços: “suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e zelar pela solidez e eficiência do Sistema Financeiro Nacional”. O texto aprovado ainda prevê o fomento ao pleno emprego entre os objetivos.

Entre as alterações do substitutivo aprovado, há a determinação de que o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleça as metas para a política monetária, cabendo ao Banco Central o cumprimento dessas metas.

Também consta que o BC passará a ser uma “autarquia de natureza especial”, não se subordinando a nenhum ministério.

Pelo texto aprovado, o BC estará no mesmo nível dos ministérios, devendo atender às normas que disciplinam todos os sistemas da Administração Federal.

Autoridades

Sobre as as atuais autoridades do Banco Central, haverá prazo de 90 dias após a vigência da lei para a nomeação do presidente e diretores, dispensando a aprovação pelo Senado para indicados que já estejam no exercício do cargo. 

Foram acatadas parcialmente outras quatro emendas, inclusive a determinação de que os currículos dos indicados deverão ser divulgados publicamente de maneira transparente.

Ainda de acordo com o texto aprovado, o presidente e os diretores do Banco Central continuarão sendo indicados pelo presidente da República, sabatinados e votados no Senado e, em caso de aprovação, nomeados pelo presidente da República. 

Mandatos

O mandato do presidente do BC será de quatro anos, com início no dia 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do Presidente da República.

Os mandatos dos diretores do BC também serão de quatro anos. Dois diretores iniciarão seus mandatos no dia 1º de março do primeiro ano de mandato do presidente da República. Outros dois diretores terão mandatos com início no dia 1º de janeiro do segundo ano de mandato do presidente da República; mais dois terão mandatos com início no dia 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do presidente; e mais dois diretores terão mandatos com início no dia 1º de janeiro do quarto ano de mandato.

O presidente e os diretores do BC poderão ser reconduzidos uma vez, por decisão do presidente da República.

Eles só poderão ser exonerados pelo presidente da República a pedido dos mesmos; no caso de acometimento de enfermidade que incapacite o titular para o exercício do cargo; quando sofrerem condenação, mediante decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, pela prática de ato de improbidade administrativa ou de crime cuja pena acarrete, ainda que temporariamente, a proibição de acesso a cargos públicos; quando apresentarem comprovado e recorrente desempenho insuficiente para o alcance dos objetivos do BC.

Nesse último caso, caberá ao CMN submeter à Presidência da República a proposta de exoneração, que ficará condicionada à prévia aprovação por maioria absoluta do Senado.

Segundo o texto aprovado, o BC será órgão setorial de diversos sistemas da administração pública federal, como os de planejamento e orçamento, administração financeira, contabilidade, pessoal, controle interno, tecnologia da informação, gestão de documentos e outros.

Competências privativas

O substitutivo aprovado também atualiza as competências privativas do BC, previstas na Lei 4.595, de 1964, permitindo que o BC aprove seu próprio regimento interno e efetue , como instrumento de política cambial, operações de compra e venda de moeda estrangeira e operações com instrumentos derivativos no mercado interno.

O texto também proíbe ao presidente e aos diretores do Banco Central participação em controle societário ou qualquer atividade profissional direta ou indiretamente, com ou sem vínculo empregatício, junto a instituições do Sistema Financeiro Nacional, após o exercício do mandato, exoneração a pedido ou demissão justificada, por um período de seis meses.

Nesse período, ficará assegurado à ex-autoridade o recebimento da remuneração compensatória a ser paga pelo BC.

Além disso, a proposta aprovada pelos senadores obriga o presidente do BC a apresentar em arguição pública no Senado, no primeiro e no segundo semestres de cada ano, relatórios de inflação e de estabilidade financeira, explicando as decisões tomadas no semestre anterior.

Banco Central

O Banco Central foi criado em 1964. Atualmente, o BC é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Economia, cujo propósito fundamental é manter a inflação sob controle, próxima à meta estabelecida que varia ao longo dos anos.

Para fazer com que as expectativas de inflação se aproximem dessa meta (4% para 2020), a instituição usa como instrumento a taxa de juros básica (Selic), elevando-a ou diminuindo-a de acordo com o cenário econômico.

O BC também é o “banco dos bancos”, atua para manter o fluxo de recursos necessários ao bom funcionamento do Sistema Financeiro Nacional (SFN), para que as instituições cumpram suas obrigações e para que haja a quantidade ideal de moeda disponível e circulando, liquidez no mercado.

Fonte: Agência Senado

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