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sexta-feira, 3 maio, 2024

Servidores ganham na Justiça ações de exercício findo

Jurídico SindSaúde também auxiliou servidor que era cobrado pelo GDF a restituir valores depositados indevidamente

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SindSaúde DF
SindSaúde DF
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

O Jurídico SindSaúde auxiliou sindicalizados e conquistou na Justiça várias sentenças favoráveis aos trabalhadores. No momento em que o mundo enfrenta a Pandemia do Coronovírus, o atendimento foi readequado para o online e não parou. Entre as vitórias de junho, estão 4 condenações obrigando o Distrito Federal a pagar valores referentes a exercício findo. Há ainda uma apelação procedente em 2ª instância para afastar a sentença que condenava servidor a devolver quantia recebida pelo GDF.

Os juízes da 3ª Turma Cível acordaram que o servidor, que recebia adicional de insalubridade, não deve ser condenado a restituir o GDF por valores depositados indevidamente. Segundo o trabalhador, ele recebia adicional de insalubridade por muitos anos, após uma nova perícia no local o pagamento foi cancelado e o DF pediu a restituição dos valores recebidos até então. 

Diferente da sentença em 1ª instância, o órgão julgador em 2ª instância reconheceu que o servidor agiu de boa-fé, ficando, assim, dispensado de restituir esses valores.

Os advogados do sindicato auxiliaram 4 servidores em processos de exercício findo. Em 3 dos casos, o 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, condenou o DF a pagar valores reconhecidos administrativamente. Os servidores receberão: R$ 2.103,94; R$ 5.900,05 ; e R$ 3.374,36, respectivamente.

Por fim, o 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF julgou procedente a ação de cobrança de débitos reconhecidos administrativamente a servidora, e o GDF terá que pagar o valor de R$ 4.018,61.

Em todos os casos de exercício findo, os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E.

Atendimento durante pandemia

O Jurídico SindSaúde-DF continua os atendimentos a servidores sindicalizados por videochamada. A medida foi disponibilizada para abertura de novos processos e para situações emergenciais e terá utilização enquanto durar o decreto que restringe o atendimento pessoal na sede do sindicato, motivado pela pandemia mundial do coronavírus.

As solicitações devem ser feitas pelo servidor via WhatsApp Jurídico (61 – 999182715). As novas demandas ou casos emergenciais serão avaliados pela coordenação e, caso necessário, será agendado o atendimento por vídeo, de acordo com calendário da equipe de advogados.

A consulta a processos em andamento e outras dúvidas continuam a ser recebidas e avaliadas por mensagem no próprio WhatsApp (61 – 999182715).

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