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sexta-feira, 26 abril, 2024

SES autoriza teletrabalho para unidades organizacionais da Pasta

Portaria publicada no DODF desta quinta-feira (3), apresenta os requisitos e as regras para implementação do regime

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SindSaúde DF
SindSaúde DF
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

A Secretaria de Saúde do Distrito Federal publicou no Diário Oficial do DF (DODF), desta quinta-feira (3), a Portaria nº 59, de 27 de janeiro de 2022, que implementa, de forma parcial, o regime de teletrabalho nas unidades organizacionais da Pasta. De acordo com a publicação, caberá aos gestores locais a decisão de concessão do teletrabalho, definindo os setores e os servidores que poderão aderir.  

De acordo com a Portaria, são consideradas unidades organizacionais: Secretarias Adjuntas;

  • Gabinete do Secretário;
  • Assessoria Jurídico Legislativa;
  • Diretoria Executiva do FSDF;
  • Controladoria Setorial de Saúde;
  • Subsecretarias;
  • Superintendências das Regiões de Saúde;
  • Complexo Regulador em Saúde;
  • Unidades de Referência Distrital.

Segundo o texto no DODF, os gestores locais, para implementação do teletrabalho, devem obedecer aos requisitos definidos no Decreto nº 42.462/2021, e na Portaria:

  • Definir o quantitativo de servidores;
  • Estabelecer quais setores poderão implementá-lo;
  • Manter quantitativo suficiente de servidores em regime presencial nas dependências da unidade.

O Decreto nº 42.462/2021 traz, ainda, vedações para 3 casos: I – estejam em estágio probatório; II – trabalhem em escala de revezamento ou plantão; e III – desempenhem suas atividades no atendimento ao público externo. 

Os servidores que optarem e obtiverem autorização de suas chefias para o teletrabalho, terão metas traçadas 20% superiores às metas previstas para as mesmas atividades executadas presencialmente, que deverão ser cumpridas na respectiva jornada de trabalho, mantendo o mesmo horário padrão da escala que cumpre em regime presencial.

Outros ponto importante, é que a chefia imediata poderá convocar o servidor em teletrabalho para comparecimento presencial a qualquer momento.

Controle     

A Portaria destaca que a Controladoria Setorial de Saúde, poderá, a qualquer momento, requerer a comprovação do atendimento dos requisitos publicados, para controle das regras estabelecidas.

Para isso, a Divisão de Desenvolvimento de Pessoal – DIDEP em conjunto com a Assessoria de Carreiras e Legislação – ACL e Subsecretaria de Gestão de Pessoas – SUGEP vão aprimorar os mecanismos de controle para melhorar a produção e acesso aos dados.

CLIQUE AQUI e leia a Portaria na íntegra, a partir da página 5 do DODF

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