Foi publicado na manhã desta terça-feira (31) no Diário Oficial do Distrito Federal o decreto do Governo do DF que permite e regulamenta o teletrabalho de servidores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do DF. A medida foi possível a partir da redução das mortes e casos diários de Covid-19.
O decreto tem como objetivo aumentar a produtividade e a qualidade das atividades desempenhadas; economizar tempo e reduzir custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho, contribuindo com a melhoria da mobilidade urbana; com a redução de custos na administração pública, como consumo de água, energia elétrica e outros bens e serviços disponibilizados no órgão; e promover a cultura orientada para resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.
Mesmo com o fim da crise sanitária, funcionários públicos poderão cumprir de forma definitiva o modelo de teletrabalho, mas isto dependerá da decisão e opção da chefia imediata e da natureza do trabalho do servidor, se suas atividades podem ou não serem realizadas em casa.
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A chefia será responsável a indicar o teletrabalho integral ou parcial para os servidores, exceto profissionais que estejam em estágio probatório; trabalhem em escala de revezamento ou plantão; e que desempenhem suas atividades no atendimento ao público externo. Todas as decisões deverão ser tomadas em consenso com os trabalhadores.
No home office, o servidor deve ter mobiliário, infraestrutura tecnológica e de comunicação adequados para executar de forma adequada o trabalho, não sendo de responsabilidade do GDF a manutenção e compra destes equipamentos e serviço de internet. Serão priorizados os servidores como gestantes e lactantes, durante o período de gestão e amamentação; servidores com horário especial por motivo de saúde; e funcionários que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência.