O Jurídico do SindSaúde conquista em segunda instância, em acórdão dos senhores Desembargadores da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a implementação de reajuste de remuneração em decorrência da extinção da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa (GATA) e de reajuste da remuneração de forma proporcional à redução da jornada de trabalho.
A Lei nº 5.008/2012 previu a extinção da GATA paga servidores integrantes da carreira de Assistência Pública à Saúde a partir de 1º de setembro de 2015 e determinou que eventuais diferenças de remuneração ou de proventos decorrentes da supressão da referida parcela fossem compensadas a título de Vantagem Pessoalmente Nominalmente Identificada – VPNI, assegurando-se, desse modo, a não diminuição dos rendimentos.
Acontece que para este servidor, os proventos pagos estavam em desacordo com o valor definido por lei para o vencimento básico correspondente ao cargo ocupado por ele. Por isso, na decisão foi considerado que tal atitude constitui omissão ilegal do Distrito Federal e causa prejuízo financeiro ao servidor, o que justifica a intervenção do Poder Judiciário.
Dessa forma, a decisão foi por provimento à Apelação interposta pelo servidor, condenando o DF a implementar o reajuste do vencimento básico do trabalhador e a extinguir a GATA, bem como a pagar as diferenças vencidas referentes ao reajuste do vencimento básico e sobre as demais parcelas calculadas, a partir de 1º de setembro de 2015, cujos valores deverão ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros.
Atendimento durante a pandemia
O Jurídico SindSaúde-DF continua os atendimentos a servidores sindicalizados por videochamada.
A medida foi disponibilizada para abertura de novos processos e para situações.
As solicitações devem ser feitas pelo servidor via WhatsApp Jurídico e as novas demandas ou casos emergenciais serão avaliados pela coordenação e, caso necessário, será agendado o atendimento por vídeo, de acordo com calendário da equipe de advogados.
A consulta a processos em andamento e outras dúvidas continuam a ser recebidas e avaliadas por mensagem no número: 61 999182715 – WhatsApp do Jurídico.