O SindSaúde protocolou ofício junto a Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Saúde sobre o processo administrativo n. 00060-00395048/2018-17 em que servidores cedidos pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) ao Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal – CRDF/SES, receberam valores referentes à Gratificação de Atendimento Móvel de Urgência (GAMU) e, agora, a SES quer que sejam devolvidos.
O documento foi protocolado no dia 19 de janeiro e entregue ao subsecretário de Gestão de Pessoas da Secretaria de Saúde, Evilasio Ramos.
CLIQUE AQUI e leia o ofício na íntegra
Parecer da Procuradoria Geral do DF entendeu ser necessária que os valores recebidos pelos servidores sejam ressarcidos ao GDF.
Porém, para o Departamento Jurídico do SindSaúde, o recebimento do GAMU pelos trabalhadores envolvidos no processo foi de boa-fé, e os valores possuem caráter alimentar, ou seja, possuem jurisprudência contrária à devolução.
Segundo o ofício, o Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento de impossibilidade de restituição ao erário de valores pagos indevidamente por erro operacional da administração pública.
Por isso, para o sindicato, é necessário que a SES reveja a decisão de ressarcimento dos valores referentes a GAMU, pois têm caráter alimentar, sendo, portanto, não passíveis de devolução. Além de que o parecer da PGDF ter caráter opinativo e não decisório.
“É importante que o subsecretário reveja este entendimento e não jogue no bolso dos servidores a responsabilidade por um erro passado da administração pública. A SES precisa entender a diferença do que é opinativo do que é deliberativo”, destaca Marli Rodrigues, presidente do SindSaúde.
Em 2018, o SindSaúde já havia publicado sobre esta situação quando servidores estavam se sentindo coagidos a devolver valores recebidos em contracheque referentes a GAMU.