Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), desta quinta-feira (27), a Lei nº 6.657, de 17 de agosto de 2020, que estabelece diretrizes para a criação do Plano Emergencial para enfrentamento da Covid-19 nas periferias do DF, regularizadas ou não. O autor do projeto de lei é o deputado distrital Fábio Félix (PSOL). A Lei estabelece, entre outras garantias, o acesso a água e distribuição de kits com insumos necessários para a higienização. O objetivo da Lei é a prevenção do contágio e disseminação do novo coronavírus entre a população de baixa renda do DF.
Fica assim assegurado o direito de se manter isolado em seu domicílio, ou de se afastar dele provisoriamente caso seja contaminado e resida com outras pessoas, sobretudo, do grupo de risco. Além disso, proíbe a remoção de ocupações e a efetivação de ordens de despejo durante a pandemia.
A Lei dá direito ao acesso a insumos para manutenção de boas condições de higiene e saúde. Fica assim, proibido a interrupção do fornecimento de energia elétrica, saneamento básico e telefonia, inclusive internet, enquanto durar o período de emergência. Garante a distribuição de cestas básicas, sabonete e álcool em gel.
“A crise socioeconômica ocasionada pelo Coronavírus não pode ser desprezada. Autoridades sanitárias recomendam o isolamento social e a higiene frequente como essenciais para barrar o crescimento da doença. No entanto, essas medidas trazem consequências que obrigam o poder público a garantir condições mínimas para que a população possa enfrentar a quarentena com dignidade e acesso a direitos básicos”, afirma o deputado distrital Fábio Felix (PSOL).
A Lei terá vigência enquanto durar a emergência sanitária relacionada à Covid-19.