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sexta-feira, 3 maio, 2024

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SindSaúde DF
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Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

GDF é condenado a pagar indenização à servidora que foi exonerada equivocadamente.

Um agente comunitário procurou o atendimento jurídico do SindSaúde para requerer o pagamento de indenização do tempo em que foi afastada erroneamente das suas atividades na Secretaria de Saúde.

O concursado foi nomeado, empossado e iniciou seus trabalhos em novembro de 2009, mas foi surpreendido em março de 2010 com a rescisão do seu contrato de trabalho, sob a alegação de não preencher requisito do edital do concurso. Mas após ação judicial retornou ao cargo em 2013.

O juiz Rodrigo Otávio Donati Barbosa condenou o governo a pagar, além das verbas remuneratórias, férias, décimos terceiros e salários. Todos com correção monetária.

“Devem ser consideradas as tabelas remuneratórias então vigentes do emprego público de Agente Comunitário de Saúde. Sobre os valores encontrados incidirão correção monetária, a partir de quando deveriam ter sido pagos, e juros moratórios, a partir da citação, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97, na redação conferida pela Lei 11.960/2009”, sentenciou.

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