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quarta-feira, 1 maio, 2024

Novas regras eleitorais são promulgadas pelo Congresso

Entre elas, a partir de 2026, a posse do presidente da República será em 5 de janeiro e a dos governadores será no dia 6

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SindSaúde DF
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Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal promulgaram na última terça-feira (28), a reforma eleitoral que aplica regras que entram em vigor nas eleições de 2022, por meio da Emenda Constitucional 111. Entre as mudanças esta a contagem em dobro de votos dados a mulheres e pessoas negras para a Câmara dos Deputados nas eleições de 2022 a 2030, a fim de equilibrar a distribuição entre os partidos políticos, dos recursos do Fundo Eleitoral.

Clique AQUI e confira a emenda na íntegra.

O senador e presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, esclarece que a proposta é composta por ideias inovadoras, em três aspectos principais: promoção da diversidade nos cargos públicos, estímulo à participação popular, e fidelidade partidária. Ele afirma que, “Uma reforma político-eleitoral enxuta, mas com preceitos que contribuem para o equilíbrio da atividade política brasileira”, destaca.

O texto é de autoria da senadora Eliziane Gama que promete que a medida vai auxiliar na ampliação na luta por espaço para mulheres e pessoas negras. “Um resultado muito importante desta proposta é evitar as chamadas “candidaturas laranja” de mulheres com a segurança de voto em dobro para fins de fundo eleitoral”, disse.

Outra alteração é para parlamentares (deputados federais, estaduais ou distritais e vereadores) que se desfiliarem, com aval da legenda, do partido pelo qual foram eleitos, não perderão o mandato.

A partir de 2026, a posse do presidente da República será em 5 de janeiro, e a posse dos governadores será no dia 6, não mais no dia 1º de janeiro como é costume no Brasil atualmente.

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