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sábado, 27 abril, 2024

Bolsonaro vai ao STF contra lei que compensa profissional de saúde incapacitado por Covid-19

O presidente afirma que a Lei não possui apoio para custear tais gastos entre profissionais de saúde, assistentes sociais, pessoal administrativo e de segurança

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SindSaúde DF
SindSaúde DF
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vai ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (25), para protestar contra Lei aprovada pelo Congresso Nacional em julho, que permite a compensação financeira de profissionais de Saúde que estão debilitados devido a Covid-19, de forma permanente ou por terem contraído a doença. A lei possibilita, em alguns exemplos, indenização de até 50 mil reais.

Algumas indenizações podem ser divididas em três parcelas mensais de igual valor e o dinheiro virá da União. Para quem recebe o benefício não será cobrado no imposto de renda ou contribuição previdenciária.

Inicialmente a Lei teria sido negada pela Executivo, mas o Congresso derrubou o veto. Além da segurança que a Lei fornece em casos de exaustão, possíveis beneficiários também podem receber benefícios, como os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, além de herdeiros, cônjuges, companheiros e dependentes dessas pessoas.

“Embora se compreenda as razões de mérito da norma impugnada, em relação ao reconhecimento dos profissionais que atuaram diretamente no combate ao novo coronavírus e à preocupação com aqueles que ficarem incapacitados ou que vierem a falecer em decorrência da Covid-19, verifica-se que o texto do referido diploma foi extremamente impreciso ao estabelecer os beneficiários da compensação financeira e as hipóteses que acarretariam o direito a essa indenização”, diz o texto.

O governo acredita que a lei gera “insegurança jurídica para a União, na medida em que poderá ser demandada em juízo para a compensação de centenas categorias profissionais em decorrência dessa previsão legal. Apesar de a compensação financeira prevista na lei sob exame não se referir expressamente a servidores e empregados públicos, ela não fez restrição a esses profissionais”, aponta o governo.

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