A Secretária de Saúde do DF divulgou nesta terça feira (11), a Circular nº 21 que auxilia a população a entender melhor o processo de marcação da vacinação contra a Covid-19 para pacientes com comorbidade. O documento explica que se por algum motivo a pessoa não pôde ir ao ponto de vacinação na data marcada, terá o prazo de no máximo 10 dias para voltar a unidade e receber o imunizante.
Passando o prazo de 10 dias, se o individuo não conseguir se vacinar, ele precisa procurar o posto de vacinação no qual fez o agendamento e apresentar atestado médico, ou outro documento que justifique o que impossibilitou de comparecer ao posto.
Caso haja um erro no preenchimento de dados, a SES recomenda que o usuário acesse a opção de correção no próprio site vacina.saude.df.gov.br. Ao acessar, deve clicar no botão “alterar o cadastro de comorbidade”. Se não houver erro no cadastro do sistema, é necessário que o usuário compareça a unidade para correção.
O que fazer depois do agendamento?
Após completar o cadastro, a ficha disponível para impressão irá informar a necessidade ou não de apresentar um relatório ou documento médico para comprovar comorbidades. O sistema do SUS apresenta o histórico de cada paciente que possui alguma comorbidade, dispensando geralmente, a apresentação de um laudo.
Serão aceitos ainda, documento emitidos por consulta de telemedicina que contenham o nome do usuário, idade, data de nascimento e a descrição da patologia e sua respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID10), nome completo do médico, número do Conselho Regional de Medicina (CRM), data da confecção do relatório e assinatura digital do médico responsável. Além de relatórios e laudos emitidos com antecedência de 12 meses.
Clique aqui e confira as especificações de cada comorbidade, como tipo e CID.