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quinta-feira, 16 maio, 2024

Saiba o que fazer quando não conseguir comparecer após agendamento da vacinação contra a Covid-19

Circular orienta que o prazo para tomar a vacina é de até 10 dias após o dia agendado

Saiba Mais

SindSaúde DF
SindSaúde DF
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

A Secretária de Saúde do DF divulgou nesta terça feira (11), a Circular nº 21 que auxilia a população a entender melhor o processo de marcação da vacinação contra a Covid-19 para pacientes com comorbidade. O documento explica que se por algum motivo a pessoa não pôde ir ao ponto de vacinação na data marcada, terá o prazo de no máximo 10 dias para voltar a unidade e receber o imunizante.

Passando o prazo de 10 dias, se o individuo não conseguir se vacinar, ele precisa procurar o posto de vacinação no qual fez o agendamento e apresentar atestado médico, ou outro documento que justifique o que impossibilitou de comparecer ao posto.

Caso haja um erro no preenchimento de dados, a SES recomenda que o usuário acesse a opção de correção no próprio site vacina.saude.df.gov.br. Ao acessar, deve clicar no botão “alterar o cadastro de comorbidade”. Se não houver erro no cadastro do sistema, é necessário que o usuário compareça a unidade para correção.

O que fazer depois do agendamento?

Após completar o cadastro, a ficha disponível para impressão irá informar a necessidade ou não de apresentar um relatório ou documento médico para comprovar comorbidades. O sistema do SUS apresenta o histórico de cada paciente que possui alguma comorbidade, dispensando geralmente, a apresentação de um laudo. 

Serão aceitos ainda, documento emitidos por consulta de telemedicina que contenham o nome do usuário, idade, data de nascimento e a descrição da patologia e sua respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID10), nome completo do médico, número do Conselho Regional de Medicina (CRM), data da confecção do relatório e assinatura digital do médico responsável. Além de relatórios e laudos emitidos com antecedência de 12 meses.

Clique aqui e confira as especificações de cada comorbidade, como tipo e CID.

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