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Novo Refis é enviado para a Câmara Legislativa

Proposta foi assinada pelo governador e prevê regularização de débitos tributários para empresários

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Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

O Governo do Distrito Federal enviou esta semana para apreciação do Legislativo um novo projeto do Programa de Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis). 

A ideia é permitir que o setor empresarial regularize débitos tributários e, assim, ajude na retomada da economia local com geração de empregos e renda. O texto já foi protocolado na CLDF.

Este ano, um outro projeto de Refis foi enviado para os distritais, mas, sem acordo, acabou sem aprovação. Agora, o novo texto foi negociado e, segundo o GDF, é fruto de uma “construção conjunta”.

“Chegamos a um bom termo. Foi um projeto construído com todos os deputados e é neste espírito de união que fazemos o encaminhamento desse Refis, que vai ser fundamental para os empresários”, afirmou o governador do DF, Ibaneis Rocha.

Reunião com a base

No início da tarde de quarta-feira (14), o governador Ibaneis Rocha reuniu-se com deputados da base, secretários de governo e representantes do setor produtivo para assinar o texto final. Na ocasião, o chefe do Executivo destacou a contribuição dos parlamentares e a importância do programa.

O novo texto do programa de refinanciamento garante desconto inclusive sobre o valor principal da dívida – em outras edições, a redução atingia exclusivamente juros e multas. Na prática, a alteração impacta mais fortemente o montante da dívida e facilita a recuperação de débitos antigos de contribuintes.

“Se não ousarmos e não dermos desconto no valor principal, não vamos criar condições de trazer esses contribuintes para a regularidade”, completou o secretário de Economia, André Clemente.

Entenda o projeto

Entre os principais pontos da nova proposta está o limitador de dívidas até o montante de R$ 100 milhões; descontos escalonados, de 50% a 95%, conforme o número de parcelas escolhido para pagamento; e, ainda, a possibilidade de pagamento dos débitos em até 120 vezes.

O projeto de lei complementar, de autoria do Poder Executivo, homologa o Convênio ICMS 155, de 10 de outubro de 2019, e instituiu o Refis-DF 2020.

O convênio foi ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº 15, de 25 de outubro de 2019, que autoriza unidades federadas a instituir programas de anistia de débitos fiscais relativos ao Imposto Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O novo Refis se adequa à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e à Lei nº 5.422/2014, que obriga que as políticas fiscais, tributárias e creditícias do governo sejam acompanhadas da avaliação do respectivo impacto econômico.

Pelas regras do texto poderão ser incluídos no Refis 2020 os débitos de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018, assim como os saldos de parcelamentos referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data.

O parcelamento – ou seja, a adesão ao Refis – só é homologado com o pagamento da primeira parcela. Após esse primeiro pagamento, o contribuinte pode retirar certidão positiva com efeito de negativa.

Sem certidões negativas da Receita, ou positivas com efeito de negativas, instituições financeiras não liberam crédito às empresas, que também ficam impedidas de participar de licitações.

A adesão poderá ser feita pela internet (site da Secretaria de Economia), pelo telefone 156 (opção 3), nos postos do Na Hora e nas agências da Receita do DF. Para ter acesso ao desconto no valor principal da dívida, o débito não poderá exceder a R$ 100 milhões.

O Refis incentiva a regularização de débitos tributários e não tributários de competência do DF, mediante:

1. Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções:

a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.

2. Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:

a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;
c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e
g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.

O Refis 2020 aplica-se aos débitos relativos ao:

⇒ Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

⇒ Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal (Simples Candango);

⇒ Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966;

⇒ Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);

⇒ Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);

⇒ Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI);

⇒ Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD);

⇒ Taxa de Limpeza Pública (TLP);

⇒ Débitos não-tributários, na forma do regulamento.

Com informações da Agência Brasília e Secretaria de Economia

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