A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promulgou uma lei reconhecendo as pessoas diagnosticadas com fibromialgia como pessoas com deficiência (PcD) para todos os efeitos legais. Isso implica benefícios práticos, como a isenção fiscal do IPVA. Entretanto, o governador Ibaneis Rocha inicialmente vetou o artigo que conferia esse reconhecimento, argumentando que a fibromialgia deveria ser considerada uma incapacidade temporária devido à variabilidade do quadro clínico entre os indivíduos.
O veto do governador foi derrubado pelos distritais em 20 de fevereiro, e o trecho foi oficialmente promulgado pelo presidente da CLDF, deputado Wellington Luiz (MDB), passando a fazer parte da Lei nº 7.336/23. Outros estados brasileiros, como o Amazonas, já aprovaram legislações semelhantes, e propostas com objetivos similares estão em andamento no Congresso Nacional.
A fibromialgia, uma síndrome crônica e multifatorial sem uma causa conhecida, foi incluída na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial de Saúde (OMS) em 2004. A maioria dos afetados são mulheres com idades entre 30 e 55 anos. A condição apresenta diversos sintomas, incluindo dores generalizadas, sensibilidade ao toque, síndrome do intestino irritável, pernas inquietas, formigamentos, bexiga irritável, cefaleia, fadiga, entre outros.
O deputado João Cardoso destaca que a fibromialgia impõe aos pacientes impedimentos de longo prazo em várias áreas, justificando o reconhecimento da fibromialgia como deficiência. Além disso, a Lei nº 7.336/23 inclui a data de 12 de maio como o Dia de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia no calendário oficial do Distrito Federal.