O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (24), por maioria de votos, que é proibida a redução de jornada e de salário de servidores por Estados e municípios quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL).
A redução salarial temporária está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) quando é atingido o limite previsto em lei, mas está suspensa desde 2002 pelo próprio Supremo pela possibilidade de ferir a Constituição.
Nesta semana, a Corte retomou a análise de ações que questionavam diversos dispositivos da LRF. O placar ficou em 7 a 4.
Irredutibilidade do salário
Os ministros entenderam que a redução temporária de carga horária e de salários fere o princípio constitucional de irredutibilidade, contrariando a demanda de estados e municípios que ultrapassam o limite legal.
O julgamento foi concluído com o voto do ministro Celso de Mello, que, na época da análise inicial da ação, em agosto de 2019, estava de licença médica.
A previsão inicial da LRF era que, caso o limite de despesa com pessoal estivesse acima do teto, governadores e prefeitos poderiam reduzir proporcionalmente os salários dos servidores de acordo com a carga horária de trabalho.