Agentes públicos que atuam diretamente na prevenção e no combate de pandemias, assim como os que atuam nos serviços essenciais durante o período da crise sanitária, passam a se enquadrar no grau máximo de insalubridade. A mudança consta na Lei Complementar nº 974 publicada no Diário Oficial do DF desta terça-feira (27).
Nova lei estabelece critérios para o adicional de insalubridade aos servidores públicos do DF que atuem diretamente no combate à pandemia.
O projeto é de autoria da deputada distrital Arlete Sampaio e foi promulgado pelo presidente da Câmara Legislativa do DF, Rafael Prudente (MDB).
“Os profissionais de saúde estão se dedicando diuturnamente ao cuidado da população do DF neste período difícil de enfrentamento à Covid-19. Muito importante que sejam valorizados”, enfatizou Marli Rodrigues, presidente do SindSaúde.
Segundo o texto, para os agentes públicos que atuem diretamente na prevenção e no combate de pandemias declaradas pelo poder público se aplicará o grau máximo de insalubridade, assim como para os agentes públicos que atuem em serviços essenciais pelo tempo que perdurar a pandemia.
Também aplica-se o grau máximo de insalubridade aos servidores da carreira de Auditoria de Atividades Urbanas, de Atividades de Defesa do Consumidor do Instituto de Defesa do Consumidor do DF (Procon) e de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) que atuem em serviços essenciais enquanto durar o estado de calamidade pública.
Servidores da saúde que atuam diretamente na prevenção e no combate de epidemias e doenças contagiosas, durante período de emergência em saúde pública também se enquadram nas novas regras.
Insalubridade
O adicional de insalubridade é um direito de trabalhadores que são trabalham expostos a agentes que podem ser nocivos à saúde. Estes recebem um percentual do salário de acordo com o grau de insalubridade estabelecido por lei. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, há três graus: mínimo, médio e máximo.
Informações: Correio Braziliense