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quarta-feira, 27 março, 2024

Servidores que atuam na pandemia terão insalubridade máxima

CLDF estabeleceu novos critérios para pagamento de adicional de insalubridade aos profissionais de saúde que estão na linha de frente da Covid-19

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SindSaúde DF
SindSaúde DF
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), nesta terça-feira (22), durante sessão extraordinária remota, estabeleceu novos critérios para o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores públicos que atuam diretamente na prevenção e no combate contra pandemias declaradas pelo poder público, como é o caso do novo coronavírus. Com a mudança, agora, estes trabalhadores terão direito a receber a insalubridade máxima. 

O projeto de lei complementar nº 41/2020 é de autoria da deputada Arlete Sampaio (PT), e altera o regime jurídico dos servidores públicos civis, das autarquias e das fundações públicas distritais, estabelecendo novas regras para o pagamento do adicional de insalubridade em função da crise sanitária.

Com esta decisão de mudança na legislação, os servidores terão direito a receber um adicional e insalubridade de 20% dos seus vencimentos. A porcentagem de aumento estabelecida corresponde ao grau mais alto previsto na Lei Complementar nº 840/2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores.

Na justificativa do projeto a deputada Arlete Sampaio argumenta que “a Constituição Federal garante ao trabalhador e à trabalhadora o direito de receber insalubridade quando, no exercício da profissão, for colocado em risco, incluindo risco biológico”.

O texto, apresentado pela distrital,  assegura o benefício a funcionários públicos distritais que trabalham em serviços essenciais, como profissionais da saúde, do Departamento de Trânsito (Detran) e do Procon.

“Muito importante que os trabalhadores da linha de frente no enfrentamento à Covid-19 sejam valorizados. São profissionais que estão se dedicando diuturnamente ao cuidado da população do DF neste período difícil”, destaca a presidente do SindSaúde, Marli Rodrigues.

Insalubridade é caracterizada pela exposição do trabalhador a determinados agentes físicos, químicos ou biológicos. Tal exposição necessariamente deve decorrer do ambiente de trabalho ou da atividade desenvolvida pelo obreiro. O artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define insalubridade como as atividades ou operações que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

O projeto havia sido vetado pelo governador, porém o veto foi derrubado por unanimidade na CLDF, com 13 votos contrários.

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