A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), nesta terça-feira (22), durante sessão extraordinária remota, estabeleceu novos critérios para o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores públicos que atuam diretamente na prevenção e no combate contra pandemias declaradas pelo poder público, como é o caso do novo coronavírus. Com a mudança, agora, estes trabalhadores terão direito a receber a insalubridade máxima.
O projeto de lei complementar nº 41/2020 é de autoria da deputada Arlete Sampaio (PT), e altera o regime jurídico dos servidores públicos civis, das autarquias e das fundações públicas distritais, estabelecendo novas regras para o pagamento do adicional de insalubridade em função da crise sanitária.
Com esta decisão de mudança na legislação, os servidores terão direito a receber um adicional e insalubridade de 20% dos seus vencimentos. A porcentagem de aumento estabelecida corresponde ao grau mais alto previsto na Lei Complementar nº 840/2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores.
Na justificativa do projeto a deputada Arlete Sampaio argumenta que “a Constituição Federal garante ao trabalhador e à trabalhadora o direito de receber insalubridade quando, no exercício da profissão, for colocado em risco, incluindo risco biológico”.
O texto, apresentado pela distrital, assegura o benefício a funcionários públicos distritais que trabalham em serviços essenciais, como profissionais da saúde, do Departamento de Trânsito (Detran) e do Procon.
“Muito importante que os trabalhadores da linha de frente no enfrentamento à Covid-19 sejam valorizados. São profissionais que estão se dedicando diuturnamente ao cuidado da população do DF neste período difícil”, destaca a presidente do SindSaúde, Marli Rodrigues.
Insalubridade é caracterizada pela exposição do trabalhador a determinados agentes físicos, químicos ou biológicos. Tal exposição necessariamente deve decorrer do ambiente de trabalho ou da atividade desenvolvida pelo obreiro. O artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define insalubridade como as atividades ou operações que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
O projeto havia sido vetado pelo governador, porém o veto foi derrubado por unanimidade na CLDF, com 13 votos contrários.