Pasta diminuiu em três meses a data limite para que trabalhadores com horas positivas retirem folgas; SindSaúde vê medida como uma forma de calote ao direito da categoria.
O Diário Oficial (DODF) desta terça-feira (16) traz uma nova regra para a fruição de horas remanescentes, alterando o prazo, que antes era de quatro meses, para apenas trinta dias. A Portaria n °885 limita ainda mais o tempo dos servidores que trabalharam a mais possam ter essas horas recompensadas. Após um mês, as perdem.
O SindSaúde não vê com bons olhos essa mudança e afirma que será um fator a mais para dificultar que os servidores gozem seus direitos.
“Caso os servidores pudessem compensar essas horas em trinta dias, como manda o governo, haveria o caos nos plantões que ficariam desabastecidos. Porém, na prática, sabemos que esta é mais uma estratégia ardilosa do governo para impedir que a categoria usufrua das horas que têm direito”, pondera a presidente do SindSaúde, Marli Rodrigues. “Conhecemos bem a realidade deficitária da rede, o que tornará impossível esta medida. O prazo de quatro meses se devia justo à organização desses horários”, completa.
O sindicato está avaliando a recém-lançada portaria para estabelecer quais medidas serão tomadas a respeito.