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NOTA DE ESCLARECIMENTO

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SindSaúde DF
SindSaúde DF
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

O SindiSaúde publicou, em 06 de junho de 2016, na coluna “Drone” conteúdo noticiando supostas ocorrências de chefia intransigente no Centro Obstétrico do Hospital Materno Infantil de Brasília, práticas de “assédio moral”, “panelinhas com a chefia”, “perseguição imposta pela chefe do setor, principalmente aos mais antigos”, “tratamentos nada republicanos e totalmente contrários às leis vigentes”; que a chefia “causa divisões dentro do CO, jogando trabalhadores uns contra os outros e favorecendo aqueles com que simpatiza”.

Noticiou-se também que [a chefia] “monta escalas melhores para seus protegidos, bem como distribui horas extras de forma desigual, beneficiando seus apadrinhados” e que se trata de uma “gestão intransigente e autoritária que segrega a equipe profissional” e que a entidade sindical buscaria “medidas jurídicas para proteger os trabalhadores afetados e punir a chefia” (sic).

Todavia, tais informações foram publicadas sem qualquer contato ou direito de contraponto prévio por parte da referida chefia – Supervisora de Enfermagem.

Não há qualquer procedimento administrativo para a apuração de supostos desvios atribuídos, inexiste reclamação formal por parte dos servidores, inexiste prova de favorecimento e qualquer outro procedimento administrativo ou judicial que atribua à Supervisão de Enfermagem a prática de condutas ilegais, assédio moral ou qualquer tipo de favorecimento de servidor em detrimento da coletividade laboral.

Escalas e folgas de servidores foram elaboradas nos limites impostos pela Portaria n.o 199/2014 da SES/DF, inclusive as folgas compensatórias foram determinadas em observância do art. 13 da mesma Portaria.

A notícia veiculada não divulgou nenhum fato ou evento que corrobore tais afirmações, não trouxe à público nenhuma ocorrência a lastrear as alegações unilaterais publicadas.

O que se pretende com o amparo no direito de resposta, não é somente a defesa da conduta e honra profissional da ocupante do cargo em comissão, mas para defender a liberdade de informações, a conduta democrática que deve permear o serviço público e a ignorância aos princípios basilares da sociedade republicana, especialmente em respeito à verdade dos fatos.

Brasília,16 de agosto de 2016.

Graciele Pollyana Mertens Carvalho, Supervisora de

Enfermagem – Gerência de Enfermagem do Hospital

Materno Infantil de Brasília – HMIB. Mat.n.o 1.440.405-2”.

*Esta publicação se deu em razão de determinação fixada em sentença civil condenatória nos autos nº 0704022-90.2020.8.07.0001.

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