O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu ontem (03/08) os vetos do presidente Jair Bolsonaro a trechos da lei que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção facial como medida de prevenção à Covid-19, Lei nº 14.091/20.
Os vetos excluíam da lei a obrigatoriedade do uso de máscaras em presídios e em estabelecimentos socioeducativos e de afixação de cartazes sobre a forma de uso correto dos equipamentos de proteção individual e do número máximo de pessoas permitidas simultaneamente dentro dos estabelecimentos.
Segundo o argumento usado pelo governo federal, a obrigatoriedade de máscaras em locais fechados poderia incorrer em “possível violação de domicílio”. Já sobre os cartazes, o governo disse que a matéria já vem sendo regulamentada por meio de portarias do governo federal.
Os vetos foram contestados junto ao STF pelos partidos de oposição PDT, Rede Sustentabilidade e PT. O PDT argumentou que os vetos afrontam o preceito fundamental do direito à saúde e vão na contramão das determinações da Organização Mundial da Saúde.
Fonte: Agência Câmara de Notícias