Estamos diante de um momento crucial, no qual estamos prontos para enfrentar qualquer desafio que se apresente. Tudo ou nada. Após uma vitória significativa conquistada pelo SindSaúde em relação à organização da carreira de Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal (GAPS) em 2021, fomos surpreendidos por uma Ação de Inconstitucionalidade (ADI) que deixou milhares de servidores da saúde aguardando ansiosamente por uma resposta. Hoje, (17), o desembargador Jair Soares, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), informou que as informações foram integralmente prestadas e que o caso será levado diretamente ao julgamento, sem considerar uma análise da liminar. O Jurídico do SindSaúde está preparado para apresentar um memorial e solicitar sustentação oral no processo.
A presidente do SindSaúde, Marli Rodrigues, está acompanhando de perto o desdobramento do caso e enfatiza a importância desse momento para a categoria GAPS. Ela argumenta que o Projeto de Lei que deu origem à carreira passou por diversas instâncias no Executivo e Legislativo, bem como por escrutínio jurídico, e, portanto, não há justificativa para uma ADI. “O SindSaúde espera que o Poder Judiciário respeite as decisões tomadas pelos Poderes Legislativo e Executivo. O SindSaúde foi o proponente original desse projeto de lei e, não existe motivo para uma ADI. Aguardamos com confiança uma decisão favorável do sistema judiciário”, relatou.
Independentemente do veredito judicial, o SindSaúde reforça seu compromisso com a reestruturação da carreira e a valorização dos servidores da saúde. O sindicato já havia ingressado na ação que questiona a criação da carreira GAPS como “amicus curiae”, ou seja, como um contribuinte valioso para as discussões legais em curso. Nesse processo de ADI, o Ministério Público do DF e Territórios busca impugnar certos aspectos da Lei 6.903/2021, que instituiu a carreira GAPS. O SindSaúde, portanto, entrou no processo para garantir que a perspectiva da categoria fosse representada, além dos atores principais, que são o Governo do Distrito Federal (GDF) e a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).
O SindSaúde sempre defendeu que essa discussão não deveria se limitar apenas ao Ministério Público, ao GDF e à CLDF, e, por isso, buscou ativamente ingressar no processo como “amicus curiae.