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sexta-feira, 17 maio, 2024

Desembargador revê entendimento e permite o prosseguimento de duas ações da Gata

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SindSaúde DF
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Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

O pagamento da terceira parcela do benefício tornou-se uma odisseia aos servidores da SES

A novela judicial da incorporação da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa (GATA) ganhou um novo capítulo. Isso porque o desembargador Esdras Neves, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), julgou procedente a continuidade de processos do benefício a duas servidoras da Saúde, revendo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em 2017, o ministro do STF Alexandre Moraes proferiu uma decisão, em caráter liminar, que suspendeu todas as ações judiciais em que funcionários públicos cobram o repasse de reajustes salariais sem previsão orçamentárias.

A decisão contemplou servidores de todo o país e, consequentemente, a concessão da GATA aos trabalhadores da Saúde do DF. Desde então, os servidores da SES estão recorrendo à Justiça para obter o benefício previsto em lei.

A partir de agora, todos os processos da Gata sob a relatoria de Esdras Neves seguirão o mesmo entendimento. As duas ações tiveram assessoria jurídica do Departamento Jurídico do SindSaúde.

Suspensão
Em 2017, o ministro do STF Alexandre Moraes proferiu uma decisão, em caráter liminar, que suspendeu todas as ações judiciais em que funcionários públicos cobram o repasse de reajustes salariais sem previsão orçamentárias.

A decisão atingiu servidores de todo o país e, consequentemente, à concessão da Gata aos trabalhadores da Saúde do DF. Desde então, os servidores da SES estão recorrendo à Justiça para obter o benefício previsto em lei.

A lei que instituiu a GATA foi aprovada em 2004. O pagamento é concedido a técnicos e auxiliares de Saúde. Apenas em 2012, ela começou a ser paga e foi dividida em três parcelas, sendo que duas já foram concedidas pelo ex-governador Agnelo Queiroz (PT). O parcelamento foi aplicado graças a uma luta intensa do SindSaúde.

A última prestação, que deveria ter sido paga pelo atual chefe do Buriti, Rodrigo Rollemberg (PSB), virou uma briga judicial. O mandatário alega que não pode pagá-la por insuficiência nos cofres públicos e risco de extrapolação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Nesses quatro anos de governo Rollemberg, o SindSaúde lutou para que a GATA fosse incorporada à folha de pagamento dos servidores da Saúde. Para a presidente da entidade, Marli Rodrigues, “o próximo governo local deve rever essa covardia que o Rollemberg fez aos servidores e não instituir outro golpe à categoria”.

Recentemente, o SindSaúde publicou uma reportagem sobre o histórico da GATA e como esse direito previsto em lei se tornou uma luta a toda a categoria da Saúde.

Atendimento do Departamento Jurídico para sindicalizados:
De segunda à sexta-feira
Horário: 9h às 17h
Telefones: (61) 4063-9077 ou (61) 3225-6579
WhatsApp Jurídico (informações de ações coletivas, agendamentos e dúvidas procedimentais): (61) 999182715
JURÍDICO SINDSAÚDE

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