A Receita Federal divulgou, nesta quinta-feira (24), as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2022. O intervalo para o envio da declaração terá início às 8 horas do dia 07 de março e término às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 29 de abril de 2022. A recomendação é não deixar para o último dia.
Como de costume, o SindSaúde oferece aos filiados atendimento exclusivo para declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Para a declaração do exercício 2022 ano-base 2021, os sindicalizados podem procurar o Setor de Imposto de Renda do sindicato e agendar seu atendimento.
• Os servidores deverão ter em mãos os comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado que já foram liberados pela Secretaria de Saúde, disponíveis para impressão no Portal do Servidor.
• Além do comprovante de rendimento (fornecido pela SES), para facilitar a declaração, o sindicalizado deve ter a declaração do ano anterior. Caso o servidor tenha despesas médicas, com instrução própria ou de dependentes, ele deve ter os comprovantes acessíveis durante o atendimento.
O atendimento dos sindicalizados será feito de forma on-line e presencial, a partir do dia 7 de março. O agendamento pode ser feito pelo WhatsApp ou telefone do sindicato.
Agendamento para atendimento do Setor de Imposto de Renda para sindicalizados:
De segunda à sexta-feira
Whatsapp: (61) 9653-6237 , ou pelo telefone: (61) 4063-9077
E-mail para envio dos documentos: [email protected] .
Informações sobre o IRPF 2022
A apresentação da declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, é obrigatória para aqueles que:
I – receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
II – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Uma das novidades anunciadas para este ano, é o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) via PIX.
Clique aqui e leia a Instrução normativa RFB Nº 2.065 com as regras de 2022