Cerca de mil beneficiários, aniversariantes de janeiro, não fizeram atualização e terão até 10 de maio para recadastrar
O Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev/DF) prorrogou o prazo para o recadastramento, prova de vida, dos aposentados e pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional do Governo do DF que fizeram aniversário em janeiro e ainda não atualizaram seus dados. É a segunda vez que o prazo de recadastramento é prorrogado.
Segundo publicação do Portal Metrópoles, um levantamento feito pelo Iprev mostra que cerca de mil beneficiários que deveriam ter feito o seu recadastramento no mês de janeiro ainda não o fizeram. Eles terão agora até 10 de maio para atualizar os dados.
O recadastramento deve ser feito presencialmente no Banco de Brasília (BRB), de segunda a sexta-feira, no horário de expediente bancário. A relação das agências com endereço completo está no portal do Iprev: www.iprev.df.gov.br/recadastramento. A não realização do recadastramento com prova de vida dentro do prazo estabelecido levará à suspensão do pagamento dos benefícios.
Em 2019, todos os servidores aposentados e pensionistas do Governo do Distrito Federal terão que comprovar que estão vivos e fazer recadastramento para continuar recebendo o benefício. O registro deve ser feito no respectivo mês de aniversário dos beneficiários. A medida atinge cerca de 50 mil pessoas.
Os servidores que possuem dependentes menores de 21 anos, no momento da recadastro, deverão ter mãos os seus documentos e a dos seus menores exigidos pelo órgão.
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Em relação aos beneficiários impossibilitados de comparecer ao BRB por conta de problemas de saúde ou que tenham mais 90 anos, estes precisarão enviar um e-mail ao Iprev ([email protected]), no mínimo 30 dias antes do mês de aniversário, solicitando uma visita de algum servidor do órgão.
Os aposentados e pensionistas que moram fora do DF deverão encaminhar uma correspondência ao Iprev com a documentação autenticada em cartório. Os que residem no exterior deverão fazer o mesmo, junto com uma declaração de comparecimento emitida por órgão de representação diplomática ou consular do Brasil no exterior.